Texto vigenteFederal · ANP

Ata nº 1.156/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

Ata da reunião de Diretoria Nº 1156/2025

Às 14h do dia 20 de março de 2025, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis reuniu-se para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta publicada no sítio de internet da ANP no dia 13 de março de 2025. Participaram da reunião, por videoconferência, a Diretora-Geral Interina Patricia Huguenin Baran, a Diretora Symone Christine de Santana Araújo, os Diretores Daniel Maia Vieira e Fernando Wandscheer de Moura Alves e a Diretora Substituta Mariana Cavadinha Costa da Silva, além do Procurador-Geral Evandro Pereira Caldas, do Ouvidor Marcos Antônio Souza de Araújo e do Superintendente de Governança e Estratégia Sergio Alonso Trigo.

A Sessão Regulatória compreendeu os seguintes itens:

1. Processo: 48610.208002/2022-15 - Assunto: Resolução que altera as Resoluções ANP nº 870 /2022, de 24 de março de 2022, e nº 871/2022, de 30 de março de 2022, que regulamentam, respectivamente, os procedimentos para a apuração da participação especial e os relatórios de conteúdo local, que correspondem ao Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e ao Relatório de Conteúdo Local (RCL), com o objetivo de aplicar a alternativa normativa disposta no Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2023/SCL/ANP-RJ e com os aprimoramentos obtidos após a realização da Consulta e Audiência Públicas nº 3/2024. - Unidade Autora: Superintendência de Conteúdo Local (SCL) - Diretora-Relatora: Symone Araújo - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.208002/2022-15, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025 /SCL e na Nota nº 92 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4691243), aprovada pelo Despacho nº 190 /2025 /PFANP/PGF/AGU, decidiu, por unanimidade: I) aprovar a Nota Técnica nº 10/2024/SCL/ANP-RJ (SEI nº s 4432197 e 4545320) como posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas nas Consulta e Audiência Públicas nº 3/2024, conforme arts. 33 e 34 da Instrução Normativa ANP nº 8 /2021, de 17 de agosto de 2021; e II) aprovar o texto final da resolução que altera as Resoluções ANP nº 870 /2022, de 24 de março de 2022, e nº 871/2022, de 30 de março de 2022 (SEI nº 4638681) (DD nº 126 /2025).

Página nº 2 da Ata da 1.156^ Reunião de Diretoria, realizada no dia 20 de março de 2025. REGISTRO: De forma a subsidiar a análise da matéria pela Diretoria Colegiada, a convite da Diretora Symone Araújo, o Superintendente de Conteúdo Local, Thyago Grotti Vieira, fez uma apresentação sobre os pontos relevantes das contribuições recebidas durante as Consulta e Audiência Públicas nº 3/2024 referentes à minuta da minuta de resolução que altera as Resoluções ANP nº 870 /2022, de 24 de março de 2022, e nº 871/2022, de 30 de março de 2022, que regulamentam, respectivamente, os procedimentos para a apuração da participação especial e os relatórios de conteúdo local, que correspondem ao Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e ao Relatório de Conteúdo Local (RCL).

2. Processo: 48610.214043/2022-32 - Assunto: Revisão da Resolução ANP nº 680 /2017, de 2017, após Consultas e Audiências Públicas nº 7/2023 e nº 8/2024. - Unidade Autora: Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) - Diretor-Relator: Fernando Moura - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.214043/2022-32, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2 /2025 (SEI nº 4721654), nas Notas técnicas nº 2/2024/SBQ-CGI (SEI nº 4042419), nº 3/2024/SBQ-CGI (SEI nº 4168686) e nº 11/2024/SBQ-CGI (SEI nº 4604900), todas da SBQ, bem como na Nota nº 122 /2025, aprovada pelo Despacho nº 205 /2025 da Procuradoria Federal junto a ANP (SEI nº 4715435) decidiu, por unanimidade: I) aprovar a resolução que dispõe sobre as obrigações quanto ao controle da qualidade dos produtos importados a serem atendidas pelo importador e pela empresa de inspeção da qualidade, em substituição à Resolução ANP nº 680 /2017, de 5 de junho de 2017; e II) aprovar as Notas Técnicas nº 3/2024/SBQ-CGI (SEI nº 4168686) e nº 11/2024/SBQ-CGI (SEI nº 4604900) como posicionamento final da ANP em relação às contribuições recebidas nas Consulta e Audiência Públicas nº 7/2023 e nº 8/2024, respectivamente, conforme arts. 33 e 34 da Instrução Normativa ANP nº 8 /2021, de 17 de agosto de 2021 (DD nº 127 /2025).

REGISTRO: De forma a subsidiar a análise da matéria pela Diretoria Colegiada, a convite do Diretor Fernando Moura, o Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos, Carlos Orlando Enrique da Silva, que, por sua vez, passou a palavra, após alguns comentários, para a Assessora de Gestão da Informação de Qualidade, Ana Amelia Magalhães Gomes Martini, que fez uma apresentação sobre as obrigações quanto ao controle de qualidade dos produtos importados, a serem atendidas pelo importador e pela empresa de inspeção da qualidade contratada, em todo território nacional.

3. Processo: 48610.221565/2024-52 - Assunto: Aplicação dos critérios socioambientais para inclusão de áreas de acumulação marginal na Oferta Permanente de Concessão. - Unidade Autora: Superintendência de Promoção de Licitações (SPL) - Diretora-Relatora: Symone Araújo - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.221565/2024-52, e com base na Nota Técnica Conjunta nº 24/2024/ANP (SEI nº 4335638) da Superintendência de Promoção de Licitações, Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente, Superintendência de Desenvolvimento e Produção e Superintendência de Dados Técnicos, no Parecer nº 10 /2025/PFANP/PGF/AGU e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 23/2024/SPL, decidiu, por unanimidade, aprovar a aplicação dos novos critérios socioambientais de delimitação de blocos terrestres originalmente propostos pela Nota Técnica Conjunta nº 8/2024/ANP (SEI nº 4270153) e aprovados pela Resolução de Diretoria nº 436 /2024 (SEI nº 4270131), também para as áreas com acumulação marginal terrestres que venham a integrar os Editais de Licitações da Oferta Permanente de Concessão (DD nº 128 /2025).

4. Processo: 48610.005383/2014-64 - Assunto: Análise do pleito de restituição de prazo do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) do poço 1-BRSA-1205-RNS - PAD Pitu, blocos POT-M-853 e POT-M-855, operado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras). - Unidade Autora: Superintendência de Exploração (SEP) - Diretora-Relatora: Mariana Cavadinha - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.005383/2014-64, e com base no Parecer Técnico nº 245/2024/SEP-E-ANP (SEI nº 4456243), no Parecer nº 353/2024/PFANP/PGF/AGU e Despacho nº 2804 /2024 /PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4609914) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 42/2024/SEP (SEI nº 4608330), decidiu, por unanimidade, aprovar o pleito de restituição de prazo e consequente revisão do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) do poço 1-BRSA-1205-RNS - PAD Pitu, blocos POT - M-855 e POT-M-853, contrato de concessão nº 48610.009149/2005-15 (BM-POT-17), operado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A, nos seguintes termos: I) A data de término das atividades fica estabelecida em quinhentos e vinte e quatro dias a contar de 15 de setembro de 2024 (data anteriormente aprovada para término do PAD Pitu), ou seja, 21 de fevereiro de 2026. II) O Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (RFAD) e a eventual Declaração de Comercialidade (DC) devem ser encaminhados à ANP até 22 de abril de 2026, data de inativação do PAD Pitu,

considerando o prazo de sessenta dias após a data de término das atividades. III) Na data de inativação do PAD, a parcela da área de retenção do PAD não declarada comercial deverá ser devolvida (DD nº 129 /2025).

5. Processo: 48610.200589/2025-59 - Assunto: Solicitação de Suspensão dos Contratos SEAL-M - 351_R13 e SEAL-M-428_R13. - Unidade Autora: Superintendência de Exploração (SEP) - Diretora - Relatora: Mariana Cavadinha - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.200589/2025-59, e com base no Parecer Técnico nº 13/2025/SEP-E-ANP (SEI nº 4648175), no Parecer nº 50/2025/PFANP/PGF/AGU e Despacho nº 394 /2025 /PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4796901) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 9/2025/SEP (SEI nº 4797202), decidiu, por unanimidade, indeferir o pleito da ExxonMobil Exploração Brasil Ltda, CNPJ: 04.033.958/0001 - 30, requerido por meio da Carta EMEB nº 04/2025, quanto a suspensão do prazo de vigência contratual das concessões SEAL-M-351_R13 e SEAL-M-428_R13 (DD nº 130 /2025).

6. Processo: 48610.200444/2025-58 - Assunto: Relatório de investigação de acidente, com fatalidade, ocorrido no campo de Riachuelo, da operadora Carmo Energy S.A. - Unidade Autora: Superintendência de Segurança Operacional (SSO) - Diretor-Relator: Daniel Vieira.

REGISTRO: A Diretora-Geral Interina, Patricia Baran, apresentou pedido de vista ao processo, nos termos do art. 44 da Instrução Normativa ANP nº 19 /2024, de 19 de dezembro de 2024.

7. Processo: 48610.214333/2024-48 - Assunto: Suspensão da Documentação de Segurança Operacional (DSO) de instalações marítimas de perfuração e intervenção (sondas) em casos de uso alternado da instalação entre diferentes operadores de contrato de E&P. - Unidade Autora: Superintendência de Segurança Operacional (SSO) - Diretor-Relator: Daniel Vieira - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.214333/2024-48, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2 /2025/SSO-CSO/SSO, na Nota Técnica nº 2 /2025/SSO-CSO/SSO, no Parecer nº 91/2024/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 979 /2024 /PFANP/PGF/AGU, decidiu, por unanimidade: I - aprovar a suspensão da Documentação de Segurança Operacional (DSO) da sonda "Hunter Queen" aprovada para a PRIO BRAVO LTDA, durante o uso da instalação pela PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A, pelo prazo máximo de doze meses; e II - delegar competência à Superintendência de Segurança Operacional (SSO) para:

a) deliberar, em primeira instância, sobre a suspensão da Documentação de Segurança Operacional (DSO) de instalações marítimas de perfuração e intervenção (sondas) pelo prazo máximo de doze meses em casos de uso alternado da instalação entre diferentes operadores de contrato de E&P; e

b) deliberar, em primeira instância, sobre o retorno da atividade após o período de suspensão (DD nº 131 /2025).

REGISTRO: De forma a subsidiar a análise da matéria pela Diretoria Colegiada, a convite do Diretor Daniel Vieira, o Superintendente de Segurança Operacional, Luiz Henrique de Oliveria Bispo, que, por sua vez, passou a palavra, após alguns comentários, para o Coordenador Geral de Regulação, Descomissionamento e Projetos em Segurança Operacional, Moisés Vieira Pinto, que fez uma apresentação sobre suspensão da Documentação de Segurança Operacional (DSO) de instalações marítimas de perfuração e intervenção (sondas) em casos de uso alternado da instalação entre diferentes operadores de contrato de E&P.

8. Processo: 48610.206641/2023-19 - Assunto: Pedido da Raízen S.A. para instauração de procedimento de intervenção da ANP em função de controvérsia na alocação de capacidade firme em oleodutos de transporte com extensão superior a 15 km operados pela Petrobras Transporte S.A. - Unidade Autora: Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) - Diretora - Relatora: Mariana Cavadinha - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.206641/2023-19, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2 /2025/SIM-CAT/SIM (SEI nº 4755609) e na Decisão da Comissão Especial (SEI nº 4741042), decidiu, por unanimidade: I) dissolver a Comissão Especial constituída pela Portaria ANP nº 269 (SEI nº 4527956) em razão do pedido de desistência apresentado pela Raízen S.A. (CNPJ/ME 33.453.598/0001-23) e, consequentemente seja efetivado o arquivamento e encerramento do processo sem resolução do mérito; II) seguir recomendação da Comissão Especial e tornar público o documento "Carta CT 046/24 Resposta Of Comissão Especial" (SEI nº 4598439), mantendo-se como restritos os documentos SEI nº s 4598440, 4598441, 4598442, 4598443, 4598444, 4598445, 4598446, em função de vantagem competitiva a outros agentes econômicos; e III) registrar no rol dos temas com entendimento consolidado passíveis de deliberação por Circuito Deliberativo, conforme o inciso II do art. 52 da Instrução Normativa nº 19 /2024, de 19 de dezembro de 2024, as deliberações acerca do encaminhamento de processo da resolução de conflitos ou designação de Comissão Especial, para o mesmo fim, conforme art. 9º. da Portaria ANP nº 254 /2001, de 11 de setembro de 2001 (DD nº 132 /2025).

9. Processo: 48630.200101/2023-93 - Assunto: Recurso Administrativo interposto em processo de revogação de autorização anteriormente outorgada à sociedade TRR TRANSPORTE E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DOM ELISEU LTDA, CNPJ nº 08.267.784/0001-20. - Unidade Autora: Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) - Diretor-Relator: Daniel Vieira - Deliberação: A

Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48630.200101/2023-93, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2 /2025 (SEI nº 4659567), na Análise nº 173/2024 (SEI nº 4091684), no Parecer nº 362/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4612600) e no Despacho nº 2816 /2024 /PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4612600), decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso, mas, no mérito, negar seu provimento, mantendo a decisão que revogou as autorizações anteriormente concedidas à empresa TRR TRANSPORTE E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DOM ELISEU LTDA.

10. Processo: 48610.218100/2024-14 - Assunto: Recurso Administrativo interposto em processo de revogação de autorização anteriormente outorgada à sociedade DISTRIBUIDORA TABOCAO LTDA, CNPJ nº 02.284.585/0001-44. - Unidade Autora: Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) - Diretor-Relator: Daniel Vieira

REGISTRO: O Diretor Daniel Vieira, nos termos do

§ 3º do art. 36 da Instrução Normativa nº 19 /2024, de 19 de dezembro de 2024, retirou a matéria de pauta para complementação da instrução processual.

Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 17h15. A presente ata por mim, Superintendente de Governança e Estratégia, lavrada e subscrita, vai assinada por todos os diretores presentes.

PATRICIA HUGUENIN BARAN

Diretora-Geral Interina

SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAÚJO

Diretora

DANIEL MAIA VIEIRA

Diretor

FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES

Diretor

MARIANA CAVADINHA COSTA DA SILVA

Diretora Substituta

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

CIRCUITOS DELIBERATIVOS APROVADOS

Circuito Deliberativo Processo Unidade Autora Assunto Diretor Relator Decisão de Diretoria Data Decisão Votação

123 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.211302/2022-73 SPL Alteração da composição da Comissão Especial de Licitação da Oferta Permanente de Partilha de Produção - OPP. Symone Araújo 125 /2025 20-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.211302/2022-73, no Ofício nº 193/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI 4742436) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/SPL (SEI 4768163), decide, por unanimidade: Alterar a composição da Comissão Especial de Licitação da Oferta Permanente de Partilha de Produção, nos termos da Portaria ANP nº 277 /2024, de 20 de dezembro de 2024, substituindo o Sr. Felicíssimo Cardoso Neto pelo Sr. Thiago Neves Campos, e o Sr. Leonardo da Silva Sant`Anna pelo Sr. Renato Lopes Silveira. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

122 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.007365/2018-41 SPL Alteração da composição da Comissão Especial de Licitação da Oferta Permanente de Concessão. Symone Araújo 124 /2025 20-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.007365/2018-41, no Ofício nº 211/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI 4739383) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2025/SPL (SEI 4767896), decide, por unanimidade: Alterar a composição da Comissão Especial de Licitação da Oferta Permanente de Concessão, nos termos da Portaria ANP nº 277 /2024, de 20 de dezembro de 2024, substituindo o Sr. Felicíssimo Cardoso Neto pelo Sr. Thiago Neves Campos, o Sr. Leonardo da Silva Sant`Anna pelo Sr. Renato Lopes Silveira e o Sr. Rafael dos Santos Bomfim pelo Sr. Henrique Pasquinelli Castelo de A. Oliveira. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

121 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.201819/2025-05 STM Credenciamento da Unidade de Pesquisa Centro de Ciências do Ambiente. Symone Araújo 123 /2025 20-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201819/2025-05, no Parecer nº 13/2025/STM-CRED/STM-e-ANP (SEI 4731367) e no Despacho de Proposta para DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4 (DG

Deliberação da Diretoria nº 4/2025/STM-CRED/STM (4732366), decide, por unanimidade entre os votantes: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Centro de Ciências do Ambiente - CCA, vinculada à Universidade Federal do Amazonas - UFAM, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: CREDENCIAMENTO ANP Nº 1152/2025 UNIDADE DE PESQUISA Centro de Ciências do Ambiente - CCA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Universidade Federal do Amazonas - UFAM CNPJ/MF 04.378.626/0001-97 PROCESSO ANP 48610.201819/2025-05 LOCALIZAÇÃO Manaus / AM ÁREA TEMA SUBTEMA BIOCOMBUSTÍVEIS ENERGIA A PARTIR DE OUTRAS FONTES DE BIOMASSA PRODUÇÃO DE BIOGÁS OUTRAS FONTES DE ENERGIA ENERGIA SOLAR ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA TEMAS TRANSVERSAIS SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE MINIMIZAÇÃO DE RESÍDUOS - REDUÇÃO, REUTILIZAÇÃO E RECICLAGEM OUTROS Ausente da votação)

120 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.206483/2024-88 SDL Ratificação de decisão ad referendum de autorização excepcional para utilização de etanol anidro fora de especificação na mistura da gasolina C. Symone Araújo 122 /2025 20-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.206483/2024-88, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SDL-CMAB/SDL (SEI nº 4776435), na Nota Técnica nº 9/2025/SDL - CMAB/SDL/ANP-RJ (SEI nº 4773441), na Nota Técnica nº 1/2025/SBQ-Gestão/ANP-RJ (SEI nº 4775432), no Parecer nº 1/2025/SBQ - Gestão/ANP - RJ (SEI nº 4787301), e no art. 83, inciso VII, do Regimento Interno da ANP (Portaria ANP nº 265 /2020), decide, por unanimidade: Ratificar a decisão ad referendum , proferida por meio do Despacho nº 2 /2025/DIR I/ANP-RJ (SEI nº 4776897): 1) Autorizar, em caráter excepcional, a utilização de etanol anidro com acidez fora dos limites regulamentares, observadas as seguintes condições: I - prazo até 7 de março de 2025, prorrogável até 20 março de 2025, condicionado a:

a) apresentação pelo(s) requerente(s) dos certificados de qualidade completos do etanol anidro e da gasolina C, conforme Nota Técnica nº 1/2025/SBQ (SEI nº 4775432); e

b) análise e aprovação pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) dos certificados de qualidade completos do etanol anidro e da gasolina C. II - Volume total de aproximadamente 9.500 m3 de etanol anidro;

III - Acidez de até 40 mg/L;

IV - Condutividade elétrica até 350 uS/m. 2) Determinar que a Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) acompanhe, durante o prazo de vigência da autorização, as movimentações das empresas, de modo a garantir a regularidade no abastecimento e a minimizar DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

eventuais riscos de comprometimento à qualidade do combustível comercializado.

119 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.201304/2022-54 SSO Recurso com Pedido de Reconsideração interposto pela Petrobras contra a decisão da SSO que notificou a ora Recorrente a executar as atividades constantes no escopo do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) do campo de Paramirim do Vencimento (Bacia do Recôncavo/Contrato de concessão nº 48000.003888/97-00). Daniel Vieira 121 /2025 17-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201304/2022-54, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 11/2024/SSO-CPI/SSO, na Análise nº 6/2024/SSO-CPI/SSO, no Parecer Referencial nº 4/2024/PFANP/PGF/AGU, no Parecer nº 339/2024/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 2775 /2024 /PFANP/PGF/AGU, e a responsabilidade ambiental objetiva da Petrobras de recuperação do meio ambiente degradado e a ausência de responsabilidade da ANP pelo ressarcimento de qualquer valor empregado no abandono dos poços, decide, por unanimidade: I - admitir o presente Pedido de Reconsideração em seus regulares efeitos;

II - ratificar integralmente a decisão contida no Ofício nº 480/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4297493), deixando de exercer o juízo de retratação facultado pelo Decreto nº 2.953 /1999, art. 19; e III - determinar que a Petrobras, no prazo de cento e vinte dias, execute as atividades listadas abaixo, constantes no escopo do PDI aprovado em 3 de março de 2022 para o Campo de Paramirim do Vencimento (Bacia do Recôncavo):

a) remoção total do trecho aéreo da linha de coleta na área do poço 1-PV-1-BA e demolição da edificação em concreto existente;

b) remoção das bases de concreto e recuperação ambiental das áreas de locação dos poços 3-PV-2 - BA, 7-PV-3-BA, 7-PV-5-BA, 7-PV-7-BA, 7-PV-8-BA, 2 - PVST-2-BA, 2-PVST-3-BA, incluindo as vias de acesso, quando aplicável; e

c) monitoramento das áreas de recuperação ambiental. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

118 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.211886/2023-68 SIM Celebração de acordo de cooperação técnico - operacional entre ANP e ARSEPAM. Mariana Cavadinha 120 /2025 14-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.211886/2023-68, na Nota Técnica nº 3/2024/SIM-CAJ/SIM/ANP-RJ (SEI nº 4524999), no Parecer nº 340/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4578568) e no Despacho do Procurador-Geral nº 83/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4658326), decide, por unanimidade: Aprovar a celebração de Acordo de Cooperação Técnico-Operacional (SEI nº 4758743), assim como respectivo Plano de Trabalho (SEI nº 4750938), entre a ANP e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM para intercambiar informações e conhecimentos com a finalidade de buscar aperfeiçoamento e a harmonização da regulação federal e estadual referente à indústria de gás natural. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

117 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.219940/2024-02 SDP Revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) e Prorrogação contratual da Fase de Produção do campo de Fazenda Rio Branco (bacia do Recôncavo/Contrato de Concessão nº 48000.003654/97-91). Mariana Cavadinha 119 /2025 14-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.219940/2024-02, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 19/2025/SDP (SEI nº 4760987), na Nota Técnica nº 138/2024/SDP/ANP-RJ (SEI nº 4335905), no Parecer Referencial nº 3/2023/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 3107274) e na Instrução Normativa ANP nº 11 /2022, de 19 de Dezembro de 2022 (SEI nº 2691145), decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar a revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) do campo de Fazenda Rio Branco - bacia do Recôncavo (Contrato de Concessão nº 48000.003654/97-91), operado pela empresa Nova Petróleo S.A. - Exploração e Produção; e II - dar provimento ao pleito de prorrogação contratual da Fase de Produção do campo de Fazenda Rio Branco, nos termos do Parágrafo 8.2 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, DG DIR 1 DIR 2 DIR 4 (DIR 3 Ausente da votação)

passando a considerar a data de 5 de agosto de 2052 como novo limite contratual.

116 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.201341/2024-24 SAG Atualização de Cronograma (2025) | Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica | Sistema de Oferta Permanente de Concessão (OPC). Mariana Cavadinha 118 /2025 13-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201341/2024-24, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SAG (SEI nº 4757983) e na Nota Técnica nº 4/2025/SAG/ANP-RJ (SEI nº 4756824), decide, por unanimidade: I - aprovar, nos termos da Nota Técnica nº 4/2025/SAG/ANP-RJ (SEI nº 4756824), a atualização do cronograma de atividades associadas ao Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica no Sistema de Oferta Permanente de Concessão (OPC); e II - autorizar que a Superintendência de Avaliação Geológica e Econômica (SAG) dê publicidade das áreas em estudo e do cronograma de atividades de Avaliações Geológica e Econômica, no Sistema de Oferta Permanente de Concessão (OPC), para o ano de 2025. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

116 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.201341/2024-24 SAG Atualização de Cronograma (2025) | Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica | Sistema de Oferta Permanente de Concessão (OPC). Mariana Cavadinha 118 /2025 13-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201341/2024-24, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SAG (SEI nº 4757983) e na Nota Técnica nº 4/2025/SAG/ANP-RJ (SEI nº 4756824), decide, por unanimidade: I - aprovar, nos termos da Nota Técnica nº 4/2025/SAG/ANP-RJ (SEI nº 4756824), a atualização do cronograma de atividades associadas ao Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica no Sistema de Oferta Permanente de Concessão (OPC); e II - autorizar que a Superintendência de Avaliação Geológica e Econômica (SAG) dê publicidade das áreas em estudo e do cronograma de atividades de Avaliações Geológica e Econômica, no Sistema de DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

Oferta Permanente de Concessão (OPC), para o ano de 2025.

115 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.209158/2024-77 STM Consulta de enquadramento de mérito sobre projeto de PD&I com recursos da Cláusula de PD&I da Petrobras. Mariana Cavadinha 117 /2025 7-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.209158/2024-77, no Parecer Técnico nº 9/2024/STM-AUT/STM-E - ANP (SEI nº 4653087) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2025/STM - AUT/STM (SEI nº 4653087), decide, por unanimidade entre os votantes: Não enquadrar previamente o mérito do projeto objeto da consulta de enquadramento de mérito CM nº 159, apresentada pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

114 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.231943/2022-44 STI Contratação de serviços técnicos especializados em tecnologia da informação relativos ao grupo de especialização, processos e desenvolvimento de sistemas, pelo período de 12 meses. Fernando Moura 116 /2025 7-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.231943/2022-44, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 21/2022 (SEI 2671871), no Parecer nº 17/2025 (SEI 4658662), no Parecer nº 311/2024/NLC/ETRLIC/PGF/AGU, no Despacho nº 909 /2024 /PFANP/PGF/AGU (SEI 3927347), no Ofício nº 40/2024 (SEI 3932458), no Despacho nº 54 /2025 (SEI 4672012) e no Despacho nº 10 /2025 (SEI 4699299), decide, por unanimidade entre os votantes: Autorizar a realização de pregão eletrônico, para contratação de técnicos especializados em tecnologia da informação relativos ao grupo de especialização, processos e desenvolvimento de sistemas, pelo período inicial de doze meses. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

113 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.203284/2024-18 SPD Resultado da análise da revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) da Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Córrego Dourado (Bacia do Espírito Santo/Contrato Fernando Moura 115 /2025 7-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.203284/2024-18, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 113/2024/SDP, na Nota Técnica nº 130/2024/SDP/ANP-RJ, no Parecer Referencial nº 3/2023/PFANP/PGF/AGU, e na Instrução Normativa ANP nº 11 /2022, decide, por unanimidade entre os DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

de Concessão nº 48000.003740/97-21). votantes: I - aprovar a revisão do Plano de Desenvolvimento (PD) do Campo de Córrego Dourado - Bacia do Espírito Santo (Contrato de Concessão nº 48000.003740/97-21), operado pela empresa Seacrest SPE Cricaré S.A, e II - dar provimento ao pleito de Prorrogação Contratual da Fase de Produção do Campo de Córrego Dourado, nos termos do Parágrafo 8.2 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, passando a considerar a data de 31 de dezembro de 2043 como novo limite contratual.

111 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.006759/2015-39 SGP Reestruturação e Nomeação de Cargo Comissionado na SDC. Patricia Baran 114 /2025 6-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.006759/2015-39 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2025/SGP-CDO/SGP, decide, por unanimidade: Realizar as seguintes alterações na estrutura de cargos e nas estruturas internas da ANP, em função das alterações propostas na reestruturação da SDC, conforme descrito abaixo: Alterações no Regimento Interno I - aprovar as alterações nos Anexos I, II e III do Regimento Interno da ANP , conforme informações compiladas nas tabelas abaixo; Proposta de Estrutura SDC (Anexo III) 17 SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA (SDC) CARGO QTDE Superintendente CGE I 1 Superintendente Adjunto CGE III 1 Assessor Técnico de Dados Estatísticos DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

CCT V 1 17.1 COORDENAÇÃO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA Coordenador de Defesa da Concorrência e Regulação Econômica CCT IV 1 Assessor Técnico de Defesa da Concorrência e Regulação Econômica CCT III 1 17.2 COORDENAÇÃO DE ESTUDOS ECONÔMICOS Coordenador de Estudos Econômicos CCT IV 1 Assessor Técnico de Sistema de Preços CCT III 1 17.3 COORDENAÇÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, JURÍDICA E PLANEJAMENTO Coordenador de Gestão Administrativa, Jurídica e Planejamento CCT III 1 Resumo das alterações nos Anexos I e II do Regimento Interno da ANP EXCLUIR: - ­ INCLUIR: - ­ ORÇAMENTO: R$ 0,00 Nomeações, Exonerações e/ou Apostilamentos II - nomear LAURA RODRIGUES ALVES SOARES no cargo comissionado de Coordenadora de Estudos Econômicos, CCT IV, exonerando-a do cargo comissionado de Coordenadora de Estudos Econômicos Setoriais e de Mercado, CCT III, na SDC;

e III - Nomear THIAGO DA SILVA PEREIRA SOARES no cargo comissionado de Coordenador de Gestão Administrativa, Jurídica e Planejamento, CCT III, na SDC.

110 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.212118/2024-11 SGE Proposta de Alterações no Regimento Interno da ANP . Patricia Baran 113 /2025 27-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.212118/2024-11, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SGE-CGOV/SGE, na Nota Técnica nº 2/2024/SGE-CGOV/ANP-RJ (SEI nº 4571603), assim como no Parecer nº 21/2025/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 173 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4684989), decide, por unanimidade entre os votantes: Aprovar a minuta de Portaria que altera o inciso III do art. 121 do Anexo I da Portaria ANP nº 265 /2020, de 10 de setembro de 2020, que institui o Regimento Interno da ANP . DG DIR 1 DIR 3 DIR 4 (DIR 2 Ausente por motivo de férias)

109 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.222283/2023-91 48610.233887/2022-82 SIM Preferência do Proprietário em Terminais Aquaviários - Pedido de Reconsideração da PETROBRAS. Daniel Vieira 112 /2025 27-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.222283/2023 - 91 e 48610.233887/2022-82, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 16/2024/SIM-CAT/SIM (SEI nº 4341284), no Despacho de Admissibilidade de Recurso e Juízo de Reconsideração (SEI nº 4341280), no Parecer nº 9/2024/SIM-CAT/SIM/ANP-RJ (SEI nº 4341387), na Nota nº 2177/2024/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 2034 /2024 /PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4300900), decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do recurso e, no mérito, negar o seu provimento, nos seguintes termos: I - manter os valores estabelecidos para a preferência do proprietário no Despacho ANP nº 133 /2024 (SEI nº 3754171), com vigência até 31 de dezembro de 2028, referentes aos Terminais de DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4 (DG Ausente por motivo de férias)

ILHA REDONDA, SUAPE, BARRA DO RIACHO, OSÓRIO, PARANAGUÁ, RIO GRANDE E SÃO SEBASTIÃO, uma vez que a PETROBRAS não conseguiu apresentar argumentos que justifiquem a revisão da decisão de definição de preferência do proprietário para essas instalações;

II - manter a permissão de revisão específica do direito de preferência da PETROBRAS nas instalações TA SÃO SEBASTIÃO, independentemente do marco temporal estabelecido para a revisão da preferência prevista no art. 10 da Resolução ANP nº 881 /2022, de 8 de julho de 2022, quando houver decisão dos processos nº 48610.206236/2023-09 e nº 48610.206641/2023 - 19;

III - manter a permissão de revisão específica do direito de preferência da PETROBRAS nas instalações TA PARANAGUÁ e TA RIO GRANDE, independentemente do marco temporal estabelecido para a revisão da preferência prevista no art. 10 da Resolução ANP nº 881 /2022, de 8 de julho de 2022, quando forem sanadas as pendências documentais pela empresa; e IV - não conceder prazo para ajustes após a publicação da Resolução ANP nº 881 /2022, de 8 de julho de 2022, uma vez que não há motivação para tal ato.

107 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.004951/2013-29 SGP Nomeação de Cargo Comissionado na DIR 2. Daniel Vieira 111 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.004951/2013-29, decide, por unanimidade: Nomear LEONARDO DE VASCONCELOS MACHADO RODRIGUES no cargo comissionado de Assessor Técnico de Diretoria, CCT V, na DIR 2, exonerando-o do cargo comissionado de Assessor Técnico de Gestão e Cooperação Institucional, CCT IV, na SDC. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

106 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.220230/2024-17 SPL Cessão do Contrato de Concessão nº 48000.003556/1997-71A Symone Araújo 110 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.220230/2024-17, DG DIR 1 DIR 2

(BC-20A). Cedente: BW Energy Maromba do Brasil Ltda. Cessionária: BW Energy Peixe Ltda. no Despacho nº 8/2025 /SPL/ANP-RJ (SEI nº 4402368), no Parecer nº 30/2025/PFANP/PGF/AGU, no Despacho nº 260 /2025 /PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4718702) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2025/SPL (SEI nº 4718808), decide, por unanimidade: Aprovar o pedido de cessão da totalidade da participação da BW Energy Maromba do Brasil Ltda. no Contrato de Concessão nº 48000.003556/1997 - 71A (BC-20A) para a BW Energy Peixe Ltda, com a dispensa da BW Energy Peixe Ltda. de apresentar garantia de descomissionamento como condição para a assinatura do termo aditivo enquanto o contrato não entrar na fase de produção, nos termos do art. 60 da Resolução ANP nº 854 /2021. DIR 3 DIR 4

105 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.224179/2024-12 SPC Análise de enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de produção de biometano da CH4 ENERGIA S.A. Symone Araújo 109 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.224179/2024-12, no Parecer Técnico nº 159/2024/SPC-CAT/SPC-E - ANP (SEI nº 4344002), no Parecer Técnico nº 8/2024/SPC-CREG/SPC-E-ANP (SEI nº 4465460), no Parecer nº 29/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4711995), no Despacho nº 247 /2025/PFANp/pGF/AGU (SEI nº 4711995), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2025/SPC-CREG/SPC (SEI nº 4717514), decide, por unanimidade: Recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a aprovação do pleito elaborado pela CH4 ENERGIA S.A, CNPJ nº 54.667.956/0001-70, de enquadramento do projeto de instalação produtora de biometano a ser construído na Rodovia MG 5, km 8,1, Nações Unidas, Sabará - MG, com capacidade de produção de 72.000 Nm3/d de biometano, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa nº 19/2021 GM/MME, de 16 de agosto de 2021, alterada DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

pela Portaria Normativa nº 37/2022 GM/MME, de 20 de março de 2022.

104 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.230621/2024-40 STM Autorização de projeto de melhoria de infraestrutura laboratorial com recursos da Cláusula de PD&I das empresas PETROBRAS, TOTAL, SHELL, CNODC, CNOOC (Projeto Cooperativo). Symone Araújo 108 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.230621/2024-40, no Parecer Técnico nº 21/2025/STM-AUT/STM-E - ANP (SEI nº 4675428) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 13/2025/STM - AUT/STM (SEI nº 4675852), decide, por unanimidade: Autorizar a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) a realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto 24724-7 Título INFRA - Captura de CO2 do Ar (DAC) - Desenvolvimento e Caracterização de Sólidos Porosos Adsorventes Executor SENAI/CIMATEC Valor Autorizado 3.153.575,96 DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

103 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.201934/2024-91 STM Consulta de enquadramento de mérito sobre projeto de PD&I com recursos da Cláusula de PD&I da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A./PETROBRAS. Symone Araújo 107 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201934/2024-91, no Parecer Técnico nº 18/2025/STM-AUT/STM-E - ANP (SEI nº 4667450) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14 /2025/STM - AUT/STM (SEI nº 4682659), decide, por unanimidade: Enquadrar previamente o mérito do projeto objeto da consulta de enquadramento de mérito CM-0143, apresentada pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

102 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.221140/2024-43 STM Autorização de projeto de melhoria de infraestrutura Symone Araújo 106 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o DG DIR 1

laboratorial com recursos da Cláusula de PD&I da empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS). que consta no processo nº 48610.221140/2024-43, no Parecer Técnico nº 20/2025/STM-AUT/STM-E - ANP (SEI nº 4672351) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 12/2025/STM - AUT/STM (SEI nº 4672513), decide, por unanimidade: Autorizar a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) a realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto 24494-7 Título Renovação e Adequação do Parque Laboratorial do NUEM-UTFPR Executor NÚCLEO DE ESCOAMENTOS MULTIFÁSICOS/NUEM/UTFPR Valor Autorizado R$ 24.192.402,43 DIR 2 DIR 3 DIR 4

101 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.238270/2023-34 STM Autorização de projeto de melhoria de infraestrutura laboratorial com recursos da Cláusula de PD&I da Petrobras. Symone Araújo 105 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.238270/2023-34, no Parecer Técnico nº 28/2025/STM-AUT/STM-E - ANP (SEI/ANP 4704332) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 17/2025/STM - AUT/STM (4706880), decide, por unanimidade: Autorizar a Petrobras a realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto 23945-9 Título Adequação de infraestrutura para pesquisa em transições em equilíbrios multifásicos por análise espectral IR Executor DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

ITP Valor Autorizado R$ 3.301.537,85

100 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.217173/2024-99 SDP Liberação de valor depositado na conta controlada de movimentação restrita denominada fundo de provisionamento. Symone Araújo 104 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.217173/2024-99, na Nota Técnica nº 8/2025/SDP/ANP-RJ (SEI 4629423) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SDP (SEI 4629423), decide, por unanimidade entre os votantes: Aprovar a liberação da quantia R$ 1.881.519,74 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos) da conta controlada nº 130150455, agência nº 2271, do Banco Santander (Brasil) S.A. para depósito na conta 0000003-3, agência nº 3593, da Caixa Econômica Federal, em favor da Petrosynergy Ltda. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 Ausente da votação)

99 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.225585/2024-01 STM Autorização de projeto de melhoria de infraestrutura laboratorial com recursos da Cláusula de PD&I da Petrobras. Daniel Vieira 103 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.225585/2024-01, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 18/2025/STM-AUT/STM (SEI nº 4718551) e no Parecer Técnico nº 30/2025/STM - AUT/STM-E-ANP (SEI nº 4717923), decide, por unanimidade entre os votantes: Autorizar a Petrobras a realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto 24594-4 Título Infraestrutura para Laboratório de Nanotecnologia Aplicada ao Tratamento e Reúso de Água Executor UFMG / CTNANO Valor Autorizado R$ 1.011.651,21 DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 Ausente da votação)

98 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.231026/2024-21 STM Autorização de projeto de melhoria de infraestrutura laboratorial com recursos da Cláusula de PD&I da empresa Total Energies EP Brasil Ltda. Daniel Vieira 102 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.231026/2024-21, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 16/2025/STM-AUT/STM (SEI nº 4699060) e no Parecer nº 27/2025/STM-AUT/STM (SEI nº 4698445), decide, por unanimidade entre os votantes: Autorizar a Total Energies EP Brasil Ltda. a realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto 24737-9 Título Infraestrutura laboratorial para a caracterização de propriedades interfaciais e reológicas em garantia de escoamento Executor UTFPR / NUEM Valor Autorizado R$ 2.252.314,81 DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 Ausente da votação)

97 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.230560/2024-11 STM Autorização de projeto de melhoria de infraestrutura laboratorial com recursos da Cláusula de PD&I da empresa Total Energies EP Brasil Ltda. Daniel Vieira 101 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.230560/2024-11, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 15 /2025/STM-AUT/STM (SEI nº 4686909) e no Parecer nº 24/2025/STM-AUT/STM (SEI nº 4686231), decide, por unanimidade entre os votantes: Autorizar a Total Energies EP Brasil Ltda a realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto 24729-6 Título Projeto de melhoria de infraestrutura para pesquisa em modelagem elástica e inversão de dados DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 Ausente da votação)

sísmicos na UFPA Executor UFPA/LAPAEX Valor Autorizado R$ 2.509.214,84

96 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.207167/2022-61 NFP Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidade em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima FPSO Petrobras 43 (P-43). Fernando Moura 100 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.207167/2022-61, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2025/NFP (4659826), no Relatório de Análise de Recurso SEI 4552387, no Parecer nº 7/2025/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 15 /2025 /PFANP/PGF/AGU (4631517), decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar provimento. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 Ausente da votação)

95 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.215541/2021-11 NFP Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidades em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima Plataforma Petrobras 53 (P - 53) - Campo de Marlim Leste. Fernando Moura 99 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.215541/2021-11, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2025/NFP (4618585), no Relatório de Análise de Recurso SEI 3114095, no Parecer nº 346/2024/PFANP/PGF/AGU e Despacho nº 2643 /2024 /PFANP/PGF/AGU (4578596), decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar provimento. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 Ausente da votação)

94 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.207659/2022-57 NFP Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidades em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima Fernando Moura 98 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.207659/2022-57, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/NFP (4618563), no Relatório de Análise de Recurso SEI 4316522, no Parecer nº 295/2024/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 2559 /2024 /PFANP/PGF/AGU (4563677), decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar provimento. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 Ausente da votação)

Plataforma Petrobras 54 (P - 54) - Campo de Roncador.

93 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.207780/2022-89 NFP Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidade em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima P-62. Fernando Moura 97 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.207780/2022-89, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/NFP (4702876), no Relatório de Análise de Recurso SEI 4566561, no Parecer nº 8/2025/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 65 /2025 /PFANP/PGF/AGU (4647170), decide, por unanimidade entre os votantes: Conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar provimento. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 Ausente da votação)

92 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48620.202367/2021-28 SFI Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa. Fernando Moura 96 /2025 24-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48620.202367/2021-28, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 109/2024/SFI-CNPS-CREV (SEI 4381099) e no Despacho de Admissibilidade do Recurso SEI 3444327, decide, por unanimidade entre os votantes: Negar provimento ao recurso interposto pelo Produtor de Óleo Lubrificante Acabado LUMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEO LUBRIFICANTES EIRELI, com manutenção da decisão administrativa de 1§ instância, que determinou multa no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DIR 4 Ausente da votação)

108 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.203609/2025-43 SDL Autorização para flexibilização excepcional do art. 21 da Resolução ANP nº 950 /2023. Daniel Vieira 95 /2025 21-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.203609/2025-43, na Nota Técnica nº 1/2025/SDL-CMOV/SDL/ANP-RJ (SEI nº 4732706), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 4733003) e no Ofício nº 9/2025/SBQ - CRP/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 4735652), decide, por unanimidade: Aprovar o pleito relativo à flexibilização excepcional do art. 21 da Resolução ANP nº 950 /2023 para permitir a comercialização de 1.682.742 litros de DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

diesel A S 500 pela Raízen S.A. (CNPJ nº 33.453.598/0010-14), resultantes da mistura acidental de diesel A S 500 e óleo diesel marítimo, armazenados no tanque 4 da Base de Duque de Caxias.

91 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.231089/2023-05 SDP Apresentação de Garantia Financeira que Assegura os Recursos Financeiros para o Descomissionamento de Instalações de Produção em Campo de Petróleo e Gás Natural - Carta de Crédito Sépia_ECO, Tartaruga Verde e Espadarte (DPP Estr. 436, 437 e 438). Fernando Moura 94 /2025 21-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.216681/2024-50, na Carta de Crédito (SEI nº s 4553183, 4553311 e 4553316) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 119/2024/SDP, decide, por unanimidade: I - aprovar a carta de crédito nº D-106140-7, no valor total de R$ 123.399.545,21 (cento e vinte e três milhões, trezentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos), apresentada como garantia do descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural do campo Pargo (contrato de concessão nº 48000.003712/97-95), inserida no sistema DPP, sob a numeração 432;

II - aprovar a carta de crédito nº D-106141-5, no valor total de R$ 147.861.167,03 (cento e quarenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e sete reais e três centavos), apresentada como garantia do descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural do campo Carapeba (contrato de concessão nº 48000.003711/97-22) inserida no sistema DPP, sob a numeração 433; e III - aprovar a carta de crédito nº D-106142-3, no valor total de R$ 153.776.373,33 (cento e cinquenta e três milhões, setecentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), apresentada como garantia do descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural do campo Vermelho (contrato de concessão nº 48000.003713/97-58) inserida no sistema DPP, sob a numeração 434. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

90 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.216681/2024-50 SDP Garantia financeira de descomissionamento de instalações de produção em campo de petróleo e gás natural - Pargo, Carapeba e Vermelho. Symone Araújo 93 /2025 21-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.231089/2023-05 e nas certidões SEI nº s 4553475, 4553710 e 4553727, decide, por unanimidade: I - aprovar a carta de crédito nº 180043123, no valor total de R$ 16.124.963,34 (dezesseis milhões, cento e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), apresentada como garantia do descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural do campo Sépia_ECO (Contrato de Concessão nº 48610.226559/2021-49) inserida, no sistema DPP sob a numeração 436;

II - aprovar a carta de crédito nº 180043023, no valor total de R$ 531.590.413,79 (quinhentos e trinta e um milhões, quinhentos e noventa mil, quatrocentos e treze reais e setenta e nove centavos), apresentada como garantia do descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural do campo Tartaruga Verde (Contrato de Concessão nº 48610.009156/2005-17) inserida no sistema DPP sob a numeração 437;

III - aprovar a carta de crédito nº 180043223, no valor total de R$ 153.285.374,87 (cento e cinquenta e três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), apresentada como garantia do descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural do campo Espadarte (Contrato de Concessão nº 48000.003899/97-18) inserida no sistema DPP, sob a numeração 438; e IV - aprovar a devolução das garantias corporativas cadastradas no SEI nº 0603350 e nº 0603351, ambas apresentadas a esta Agência no processo administrativo nº 48610.223111/2019-59. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

89 /2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.232645/2024-33 SPC Análise de enquadramento ao Regime Especial de Symone Araújo 92 /2025 21-fev-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o DG DIR 1

Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) do projeto de produção de biometano da SPE BIOO PASSO FUNDO LTDA. que consta no processo nº 48610.203609/2025-43, na Nota Técnica nº 1/2025/SDL-CMOV/SDL/ANP-RJ (SEI nº 4732706), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 4733003) e no Ofício nº 9/2025/SBQ - CRP/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 4735652), decide, por unanimidade: Aprovar o pleito relativo à flexibilização excepcional do art. 21 da Resolução ANP nº 950 /2023 para permitir a comercialização de 1.682.742 litros de diesel A S 500 pela Raízen S.A. (CNPJ nº 33.453.598/0010-14), resultantes da mistura acidental de diesel A S 500 e óleo diesel marítimo, armazenados no tanque 4 da Base de Duque de Caxias. DIR 2 DIR 3 DIR 4

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