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Ata nº 1.157/2025

Às 14h10 do dia 27 de março de 2025, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis reuniu-se para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta publicada no sítio de internet da ANP no dia 24 de março de 2025. Participaram da reunião, a partir do Escritório Central da ANP, a Diretora-Geral Interina Patricia Huguenin Baran, a Diretora Symone Christine de Santana Araújo, os Diretores Daniel Maia Vieira e Fernando Wandscheer de Moura Alves e a Diretora Substituta Mariana Cavadinha Costa da Silva, além do Subprocurador-Geral Marcus Vinicius de Albuquerque Portella e do Ouvidor Marcos Antônio Souza de Araújo, e por videoconferência, o Superintendente de Governança e Estratégia Sergio Alonso Trigo.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

Ata da reunião de Diretoria Nº 1157/2025

Às 14h10 do dia 27 de março de 2025, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis reuniu-se para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta publicada no sítio de internet da ANP no dia 24 de março de 2025. Participaram da reunião, a partir do Escritório Central da ANP, a Diretora-Geral Interina Patricia Huguenin Baran, a Diretora Symone Christine de Santana Araújo, os Diretores Daniel Maia Vieira e Fernando Wandscheer de Moura Alves e a Diretora Substituta Mariana Cavadinha Costa da Silva, além do Subprocurador-Geral Marcus Vinicius de Albuquerque Portella e do Ouvidor Marcos Antônio Souza de Araújo, e por videoconferência, o Superintendente de Governança e Estratégia Sergio Alonso Trigo.

A Sessão Regulatória compreendeu os seguintes itens:

1. Processo: 48610.222242/2024-86 - Assunto: Análise do requerimento de conciliação apresentado pela SPE Tiêta Ltda. (SPE Tiêta), com o objetivo de solucionar o Programa Exploratório Mínimo (PEM) não realizado dos contratos REC-T-117_R11 e REC-T-118_R11. - Unidade Autora: Superintendência de Exploração (SEP) - Diretora-Relatora: Mariana Cavadinha.

REGISTRO: Por solicitação da Diretora-Relatora, Mariana Cavadinha, e aprovação dos demais diretores, nos termos do art. 35 da Instrução Normativa nº 19 , de 19 de dezembro de 2024, a matéria foi transferida para a Sessão Reservada, tendo em vista que envolve conciliação, que é uma matéria restrita.

2. Processo: 48610.206432/2025-37 - Assunto: Análise de pedido de suspensão da obrigatoriedade de adição de biodiesel ao óleo diesel pelo prazo de noventa dias. - Unidade Autora: Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) - Diretor-Relator: Fernando Moura - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.206432/2025-37, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025 da SDL, na Nota Técnica nº 9 /2025 da SDC e na Nota Técnica Conjunta nº 4 /2025 da ANP, decidiu, por unanimidade: I) indeferir o requerimento administrativo SEI nº 4801127, formulado pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes - SINDICOM, visando a suspensão temporária da exigência de adição de biodiesel ao óleo diesel pelo prazo de noventa dias; II) vedar a comercialização entre congêneres de biodiesel no setor de distribuição, com amparo no

§ 1º do art. 18 da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, com início no dia 1º de maio de 2025 até 31 de dezembro de 2025; e III) publicar dados relativos à comercialização de biodiesel, com a discriminação do distribuidor/produtor de cada fluxo de produto (DD nº 145 /2025).

REGISTRO: De forma a subsidiar a análise da matéria pela Diretoria Colegiada, a convite do Diretor Fernando Moura, os Superintendentes de Fiscalização do Abastecimento, Julio Cesar Candia Nishida, e de Distribuição e Logística, Diogo Valerio, fizeram uma apresentação sobre a análise do waiver da suspensão do biodiesel.

3. Processo: 48610.228149/2022-13 - Assunto: Publicidade dos Documentos e informações referentes às memórias de cálculo das tarifas de transporte. - Unidade Autora: Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) - Diretora-Relatora: Mariana Cavadinha - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.228149/2022-13, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2025/SIM-CAT/SIM (SEI nº 4676007), no Despacho nº 1/2025/SIM-CAT/SIM/ANP-RJ (SEI nº 4724898) e no Parecer nº 2/2025/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 120 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4662416), decidiu, por unanimidade: I) aprovar a concessão de acesso público às informações que a ANP detém sobre as memórias de cálculos das tarifas dos Contratos Legados, dispostas nos documentos SEI nº s 4736046, 4724968, 4793829, 4793861 e 3739541; e II) dar publicidade das memórias de cálculo e estender tal comando para outras memórias de cálculo de contratos legados que a ANP possa vir a obter (DD nº 146 /2025).

4 . Processo: 48610.232185/2023-62 - Assunto: Reclassificação do duto de petróleo OCAB 38" (Barra do Furado-Cabiúnas). - Unidade Autora: Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) - Diretora-Relatora: Mariana Cavadinha - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.232185/2023-62 e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SIM-CAT/SIM (SEI nº 4686281) e no Parecer nº 17/2025/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 171 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4685117), decidiu, por unanimidade: I) aprovar a reclassificação do duto OCAB 38 de "duto de transferência" para "duto de transporte", com base no art. 59 da Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997; II) aprovar a atualização Página nº 3 da Ata da 1.157s Reunião de Diretoria, realizada no dia 27 de março de 2025. das informações relativas ao duto OCAB 38" no Anexo I da Autorização ANP nº 170 , de 2001, realocando da seção "I.2 - Dutos de Transferência" para a seção "I.3 - Dutos de Transporte"; e III) determinar que a Superintendência de Governança e Estratégia apresente proposta para definição de competência entre as Unidades Organizacionais da ANP para análise de futuros pleitos de reclassificação de dutos (DD nº 147 /2025).

5. Processo: 48610.216469/2024-92 - Assunto: Processo de Oferta e Contratação de Capacidade 2024 - POCC 2024 da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil - TBG e utilização de Contratos Extraordinários para a contratação do serviço de transporte firme a partir de 01/04/2025 no Gasoduto Bolívia-Brasil - GASBOL. - Unidade Autora: Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) - Diretora-Relatora: Mariana Cavadinha - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.216469/2024-92, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2025/SIM-CAT/SIM (SEI nº 4744126) e na Nota Técnica nº 5/2025/SIM-CAT/SIM/ANP-RJ (SEI nº 4669499), decidiu, por unanimidade: I) manter a suspensão do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade - POCC 2024 da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG até deliberação da Diretoria Colegiada acerca da metodologia de cálculo da tarifa a ser adotada pela transportadora; II) determinar a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação que submeta à deliberação da Diretoria Colegiada, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, avaliação das novas informações prestadas pela transportadora e recomendação de metodologia de cálculo da tarifa a ser adotada pela transportadora; e III) ratificar o uso do contrato de transporte extraordinário para contratação, exclusivamente pelos participantes do POCC 2024 TBG, do serviço de transporte firme a partir de 1º de abril de 2025 até a conclusão do POCC, com a correção monetária das tarifas vigentes em 2024, conforme os índices determinados em contrato (DD nº 148/2025).

6. Processo: 48610.226686/2021-48 - Assunto: Autorização de operação referente à ampliação da capacidade autorizada do polo de processamento de gás natural Complexo de Energias Boaventura, da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), localizado em Itaboraí - RJ. - Unidade Autora: Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC) - Diretor-Relator: Symone Araújo - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.226686/2021-48, e com base no Parecer Técnico nº 31/2025/SPC-CAT/SPC-e-ANP (SEI nº 4683907), no Contrato de Arrendamento nº 1002.0119541.21.2 (SEI nº 4698047), no Contrato de Transporte & Movimentação nº 1002.0117349.21.2 (SEI nº 4698047) e no Compromisso de Reserva de Capacidade de Armazenamento de GLP (SEI nº 4693247), firmados entre a PETROBRAS e a TRANSPETRO, assim como no Parecer nº 48/2025/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 422 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4803801), e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/SPC-CAT/SPC (SEI nº 4821828), decidiu, por unanimidade, autorizar a operação do polo de processamento de gás natural BOAVENTURA pertencente à PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0125-41, localizado em Itaboraí - RJ, com capacidade de processamento de 21.000.000 Nm3/d, considerada a complementação da tancagem de GLP em 6.000 m3 extramuros, por meio da interligação via dutos do BOAVENTURA aos Terminais da Ilha Redonda e da Ilha Comprida para escoamento e armazenamento do produto, nos termos do art. 45 da Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021 (DD nº 149 /2025).

A Sessão Administrativa compreendeu os seguintes itens:

1. Processo: 48610.203986/2025-82 - Assunto: Proposta de instituição da Política de Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I) no âmbito da ANP. - Unidade Autora: Superintendência de Gestão de Pessoas e do Conhecimento (SGP) - Diretora-Relatora: Patricia Baran - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.203986/2025-82, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4/2025/SGP-CBEN/SGP (SEI nº 4831544), na Nota Técnica nº 4 /2025/SGP-CBEN/SGP/ANP-RJ (SEI nº 4776822) e no Parecer nº 66/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4816068), aprovado pelos Despachos nº s 448 /2025/PFANP/PGF/AGU e nº 471 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4816068), decidiu, por unanimidade, aprovar a Portaria que institui a Política de Diversidade, Equidade e Inclusão (DE&I), nos termos da minuta SEI nº 4842307 (DD nº 150 /2025).

REGISTRO: De forma a subsidiar a análise da matéria pela Diretoria Colegiada, a convite da Diretora - Geral Interina, Patricia Baran, o Superintendente de Gestão de Pessoas e do Conhecimento, Gualter Fernando Lemos do Amaral, fez uma apresentação sobre a Política de Diversidade, Equidade e Inclusão.

2. Processo: 48610.219295/2022-58 - Assunto: Prorrogação de Grupo de Trabalho para debater e definir a estratégia da ANP no PNH2. - Unidade Autora: Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (SBQ/CPT) - Diretor-Relator: Fernando Moura - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.219295/2022-58, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SBQ-CPT/SBQ e na minuta de portaria SEI nº 4779218, decidiu, por unanimidade: I) aprovar a prorrogação do prazo de conclusão do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria ANP nº 148 , de 19 de outubro de 2022, para debater e definir a estratégia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP no âmbito do Programa Nacional do Hidrogênio - PNH2, por mais trezentos e sessenta e cinco dias; e II) determinar que o Grupo de Trabalho responsável pela estratégia da ANP no Programa Nacional de Hidrogênio - PNH2 realize as seguintes entregas:

a) relatório contendo procedimento para a recepção de demandas regulatórias da indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono no prazo de cento e vinte dias;

b) relatórios e resumos executivos individualizados referentes aos trabalhos dos cinco subgrupos em andamento até dezembro de 2025; e

c) relatório final e resumo executivo referente a todas as atividades do grupo de trabalho até 6 de abril de 2026 (DD nº 151 /2025).

REGISTRO: De forma a subsidiar a análise da matéria pela Diretoria Colegiada, a convite da Diretor, Fernando Moura, o Chefe do Núcleo do Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas, Alex Rodrigues Brito de Medeiros, fez uma apresentação sobre a proposta de prorrogação do Grupo de Trabalho para debater e definir a estratégia da ANP no PNH2.

A Sessão Reservada compreendeu o seguinte item:

1. Processo: 48610.222242/2024-86 - Assunto: Análise do requerimento de conciliação apresentado pela SPE Tiêta Ltda. (SPE Tiêta), com o objetivo de solucionar o Programa Exploratório Mínimo (PEM) não realizado dos contratos REC-T-117_R11 e REC-T-118_R11. - Unidade Autora: Superintendência de Exploração (SEP) - Diretora-Relatora: Mariana Cavadinha - Deliberação: A Diretoria,

considerando o constante no processo nº 48610.222242/2024-86, e com base no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 39/2024/SEP (SEI nº 4565083), no Parecer Técnico nº 159/2024/SEP-E-ANP (SEI nº 4114679), no Despacho nº 193 /2024/SEP/ANP-RJ (SEI nº 4179258), no Parecer Técnico nº 183/2024/SEP-E-ANP (SEI nº 4205577), no Parecer Técnico nº 207/2024/SEP-E-ANP (SEI nº 4288165), bem como no Parecer nº 245/2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4457037), no Despacho nº 36 /2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4457040) e na Cota nº 2350/2024/PFANP/PGF/AGU emanados pela Procuradoria Federal junto à ANP, decidiu, por unanimidade: I) indeferir as quatro propostas de realização de Acordo de Conciliação constantes do documento SEI nº 4287660 com vistas a resolver o Programa Exploratório Mínimo (PEM) não realizado dos contratos REC-T-117_R11 e REC-T-118_R11; II) franquear o prazo de quinze dias para que a SPE Tiêta Ltda. detalhe a proposta adicional a que se refere o documento SEI nº 4287913; III) suspender a execução das Garantias Financeiras dos contratos REC-T-117_R11 e REC-T-118_R11 até apreciação pela Diretoria Colegiada da ANP acerca da proposta de que trata o item II; e IV) caso não seja apresentada a proposta de que trata o item II no prazo de quinze dias, estabelecer o prazo de trinta dias para pagamento pela SPE Tiêta do valor monetário atualizado pelo IGP-DI, referente aos Programa Exploratório Mínimo (PEM) não realizados dos contratos REC-T-117_R11 e REC-T - 118_R11 e, no caso de inadimplência, que sejam retomados os processos administrativos de execução das respectivas garantias financeiras, concedendo trinta dias para que a seguradora efetue o pagamento do valor (DD nº 152 /2025).

Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião às 18h45. A presente ata por mim, Superintendente de Governança e Estratégia, lavrada e subscrita, vai assinada por todos os diretores presentes.

PATRICIA HUGUENIN BARAN

Diretora-Geral Interina

SYMONE CHRISTINE DE SANTANA ARAÚJO

Diretora

DANIEL MAIA VIEIRA

Diretor

FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES

Diretor

MARIANA CAVADINHA COSTA DA SILVA

Diretora Substituta

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

CIRCUITOS DELIBERATIVOS APROVADOS

Circuito Deliberativo Processo Unidade Autora Assunto Diretor Relator Decisão de Diretoria Data Decisão Votação

135/2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.214188/2021-52 NFP Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidades em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima FPSO Cidade de Maricá - Campo de Tupi. Fernando moura 144 /2025 27-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.214188/2021-52, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/NFP (SEI nº 4618582), no Relatório de Análise de Recurso SEI nº 3911075, no Parecer nº 222/2024/PFANP/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 2011 /2024/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 4284978), decide, por unanimidade entre os votantes: I - conhecer o recurso;

II - fixar o valor da multa em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), promovendo o reparo na dosimetria quanto ao critério da gravidade, de moderado para grave, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.784 /1999; e III - manter a procedência da infração, em relação à irregularidade cometida em razão do descumprimento do item 7.1.6 do Regulamento Técnico de Medição, aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1/2013. DIR 1 DIR 2 DIR 3 (DG e DIR 4 Ausentes da votação)

134/2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.001095/2014-31 STM Atualização de Credenciamento da Unidade de Pesquisa Tanque de Provas Numérico - TPN da USP. Fernando moura 143 /2025 25-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.001095/2014-31, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2025/STM-CRED/STM (SEI nº 4719318) e no Parecer Técnico nº 12/2025/STM-CRED/STM (SEI nº 4716594), DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

decide, por unanimidade: Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa Tanque de Provas Numérico - TPN, vinculada à Universidade de São Paulo - USP, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 337, publicado à página 93, seção 1, do Diário Oficial de União de nº 51, de 17 de março de 2014. O escopo do credenciamento da referida unidade de Pesquisa passa a vigorar conforme se segue: CREDENCIAMENTO ANP Nº 0057/2014 UNIDADE DE PESQUISA Tanque de Provas Numérico - TPN INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Universidade de São Paulo - USP CNPJ/MF 63.025.530/0001-04 PROCESSO ANP 48610.001095/2014-31 LOCALIZAÇÃO São Paulo / SP ÁREA TEMA SUBTEMA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS ENGENHARIA DE RESERVATÓRIO (SIMULAÇÃO DE FLUXO) PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS RISERS, UMBILICAIS E DUTOS SUBMARINOS UNIDADES FLUTUANTES DE PRODUÇÃO,

SISTEMAS DE ANCORAGEM E AMARRAÇÃO E POSICIONAMENTO DINÂMICO GÁS NATURAL MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE GN E GNL OUTRAS FONTES DE ENERGIA OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS ENERGIA EÓLICA TEMAS TRANSVERSAIS DISTRIBUIÇÃO, LOGÍSTICA E TRANSPORTE LOGÍSTICA SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA NA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS OUTROS

133/2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.220820/2024-40 STM Consulta de enquadramento de mérito sobre projeto de PD&I com recursos da Cláusula de PD&I da empresa Repsol Sinopec Brasil. Fernando moura 142 /2025 25-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.220820/2024-40, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 6/2025/STM-AUT/STM (SEI nº 4658856) e no Parecer Técnico nº 12/2025/STM-AUT/STM (SEI nº 4658146), decide, por unanimidade: Enquadrar previamente o mérito do projeto objeto da consulta de enquadramento de mérito CM 175, apresentada pela empresa Repsol Sinopec Brasil. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

132/2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.231073/2024-75 STM Credenciamento da Unidade de Pesquisa Núcleo de Ciência e Engenharia de Petróleo - NuCEP. Fernando moura 141 /2025 25-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.231073/2024-75, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria (DPDD) nº 2/2025/STM - CRED/STM (SEI nº 4699688) e no Parecer DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

Técnico nº 9/2025/STM-CRED/STM (SEI nº 4699112), decide, por unanimidade: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Núcleo de Ciência e Engenharia do Petróleo - NuCEP, vinculada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: CREDENCIAMENTO ANP Nº 1151/2025 UNIDADE DE PESQUISA Núcleo de Ciência e Engenharia do Petróleo - NuCEP INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES CNPJ/MF 10.838.653/0001-06 PROCESSO ANP 48610.231073/2024-75 LOCALIZAÇÃO São Mateus / ES ÁREA TEMA SUBTEMA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE ENGENHARIA DE POÇO ELEVAÇÃO ARTIFICIAL E ESCOAMENTO MULTIFÁSICO INTERFACE FORMAÇÃO - POÇO PERFURAÇÃO E COMPLETAÇÃO - TÉCNICAS E TECNOLOGIAS

PROCESSAMENTO PRIMÁRIO DE FLUIDOS PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS MÉTODOS E PROCESSOS DE ESCOAMENTO RECUPERAÇÃO AVANÇADA DE PETRÓLEO RECUPERAÇÃO MELHORADA DE PETRÓLEO TEMAS TRANSVERSAIS MATERIAIS CORROSÃO E PROTEÇÃO INTEGRIDADE ESTRUTURAL, SOLDAGEM E CARACTERIZAÇÃO DE MATERIAIS TECNOLOGIA DE MATERIAIS

130/2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.202921/2024-39 SSO Acordo de Cooperação Técnica para finalização do Termo de Cooperação nº 02/2011-ANP-014.862. Daniel Vieira 140 /2025 25-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.202921/2024-39, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/SSO, no Parecer nº 18/2024/SSO/ANP-RJ, no Parecer nº 357/2024/PFANP/PGF/AGU, no Despacho nº 4 /2025/PFANP/PGF/AGU, no Ofício nº 18/2025/SSO/ANP-RJ e no Ofício nº 20 - 71/DPC-MB, decide, por unanimidade entre os votantes: Aprovar a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a ANP e a Diretoria de Portos e Costas - DPC, que objetiva dirimir o conflito em relação ao valor de R$ 3.833.980,00 (três milhões, oitocentos e trinta e três mil novecentos e oitenta reais) do Termo de Cooperação nº 02/2011-ANP-014.862, em atendimento ao estabelecido no Termo de Conciliação nº 00060/2023/CJU-RJ/CGU/AGUSEI (SEI 4338517), com prazo de vigência de trinta e seis meses, conforme minuta de ACT e Plano de Trabalho presentes no anexo do Ofício nº 20-71/DPC-MB (SEI 4798483), DIR 1 DIR 2 DIR 4 (DG e DIR 3 Ausentes da votação)

com os mecanismos de acompanhamento e controle de execução deste plano a fim de garantir o efetivo cumprimento de prazo e escopo definidos.

129/2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.208457/2024-94 SDP Pedido de Apresentação de Garantia Corporativa sem Nota de Classificação de Risco. Daniel Vieira 139 /2025 25-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.208457/2024-94, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 91/2024/SDP, na Nota Técnica nº 155 /2024/SDP, no Parecer nº 11/2025/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 66 /2025/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade entre os votantes: Indeferir o requerimento apresentado pela ONGC CAMPOS LTDA, CNPJ 04.033.930/0001-00, para aceite de garantia corporativa a ser fornecida por empresa estrangeira sem o atendimento aos requisitos previstos na Resolução ANP nº 854 , de 27 de setembro de 2021, em especial, quanto à classificação de risco exigida. DIR 1 DIR 2 DIR 4 (DG e DIR 3 Ausentes da votação)

128/2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.200759/2025-03 STM Credenciamento da Unidade de Pesquisa Laboratório de Genética Aplicada - UFRA. Daniel Vieira 138 /2025 25-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.200759/2025-03, decide, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 9/2025/STM - CRED/STM (SEI nº 4783194) e no Parecer nº 22/2025/STM-CRED/STM-e-ANP (SEI nº 4781278), por unanimidade entre os votantes: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Genética Aplicada, vinculada à Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da DG DIR 1 DIR 2 DIR 4 (DIR 3 Ausente da votação)

Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: CREDENCIAMENTO ANP Nº 1156/2025 UNIDADE DE PESQUISA Laboratório de Genética Aplicada INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA CNPJ/MF 05.200.001/0001-01 PROCESSO ANP 48610.200759/2025-03 LOCALIZAÇÃO Belém - PA ÁREA TEMA SUBTEMA TEMAS TRANSVERSAIS SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE OUTROS

127/2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.224054/2024-92 STM Autorização de projeto de melhoria de infraestrutura laboratorial com recursos da Cláusula de PD&I da PETROBRAS. Daniel Vieira 137 /2025 25-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.224054/2024-92, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 21/2025/STM-AUT/STM (SEI nº 4737848) e no Parecer nº 33/2025/STM-AUT/STM-E-ANP (SEI nº 4737259), decide, por unanimidade entre os votantes: Autorizar a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) a realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: DG DIR 1 DIR 2 DIR 4 (DIR 3 Ausente da votação)

Nº do Projeto 24529-0 Título Modernização do Laboratório de Geologia e Geofísica do Petróleo II Executor UFRN / LGGP II Valor Autorizado R$ 1.974.607,68

126/2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.228149/2024-85 STM Credenciamento da Unidade de Pesquisa Genética, Melhoramento e Biotecnologia Aplicados à Espécies Florestais Nativas e Exóticas / UFV. Daniel Vieira 136 /2025 25-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.228149/2024-85, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 5/2025/STM-CRED/STM (SEI nº 4753044) e no Parecer nº 16/2025/STM-CRED/STM (SEI nº 4751870), decide, por unanimidade entre os votantes: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Genética, Melhoramento e Biotecnologia Aplicados à Espécies Florestais Nativas e Exóticas, vinculada à Universidade Federal de Viçosa - UFV, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: CREDENCIAMENTO ANP Nº 1153/2025 UNIDADE DE PESQUISA Genética, Melhoramento e Biotecnologia Aplicados à Espécies Florestais Nativas e Exóticas INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Universidade Federal de Viçosa - UFV DG DIR 1 DIR 2 DIR 4 (DIR 3 Ausente da votação)

CNPJ/MF 25.944.455/0001-96 PROCESSO ANP 48610.228149/2024-85 LOCALIZAÇÃO Viçosa / MG ÁREA TEMA SUBTEMA BIOCOMBUSTÍVEIS BIODIESEL CADEIA PRODUTIVA OUTRAS FONTES DE ENERGIA OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS OUTROS TEMAS TRANSVERSAIS SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE REMEDIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS E IMPACTADAS

125/2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.220460/2024-86 STM Autorização de projeto de melhoria de infraestrutura laboratorial com recursos da Cláusula de PD&I da Petrobras. Daniel Vieira 135 /2025 25-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.220460/2024-86, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 23/2025/STM-AUT/STM (SEI nº 4758862) e no Parecer nº 38/2025/STM-AUT/STM (SEI nº 4758244), decide, por unanimidade entre os votantes: Autorizar a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) a realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto 24484-8 Título Implantação e adequação de infraestrutura DG DIR 1 DIR 2 DIR 4 (DIR 3 Ausente da votação)

laboratorial para o projeto de P&D "Estudo de sais quaternários de amônia sobre biofilmes em sistema de injeção de água em plataformas de petróleo" Executor UFV / Laboratório de Microbiologia Ambiental Aplicada Valor Autorizado R$ 1.833.395,70

124/2025/SGE - CIRCUITO/SGE 48610.206334/2025-08 DG Anuência da indicação da AGU para a ocupação de Cargo Comissionado na PRG. Patricia Baran 134 /2025 20-mar-25 A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.206334/2025-08, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2025/DG (SEI nº 4803598) e no Ofício nº 6/2025/PGF/AGU (SEI nº 4797686), decide, por unanimidade: Anuir à indicação do nome de FABRICIO OLIVEIRA BRAGA para ocupar o cargo comissionado de Procurador-Geral, CGE II, na PRG. DG DIR 1 DIR 2 DIR 3 DIR 4

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