Autorização nº 1/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 5-1-2026.
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.218357/2024-76 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Nova Transportadora do Sudeste S.A. - NTS cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 04.992.714/0001-84, autorizada a construir o Ponto de Recebimento Macaé ("PR Macaé"), no município de Macaé, estado do Rio de Janeiro, com as seguintes condições operacionais: Sentido de fluxo GRF - NTS NTS - GRF
Geral Produto Gás Natural Gás Natural
Estado Físico Gasoso Gasoso
Vazão (MM Sm³/d) Normal 16 Nota 1
Mínima 4 0,5
Máxima 16 1
Projeto 16 16
Pressão (kgf/cm².g) Mínima 65 65
Máxima 100 100
Projeto 100 100
Temperatura (ºC) Operação (min/max) 8,2 / 50 8,2 / 50
Projeto (min/max) 0 / 55 0 / 55
Nota 1: Apenas em situações especiais como no período de comissionamento e em manutenções das unidades onshore e offshore do Projeto Raia, é possível ocorrer transferência de gás oriundo da malha da NTS para a unidade GRF, conforme dados de processos apresentados na coluna NTS - GRF da Tabela acima.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Superintendente de Infraestrutura e Movimentação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Nenhum Ato.