Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 2/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 6-1-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 959 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.233336/2025-61, RESOLVE: autorizar a empresa MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 772 , de 3 de dezembro de 2021 CNPJ

05.013.050/0001-27

05.013.050/0007-12

05.013.050/0008-01

Bruno Valle de Moura

Superintendente de Distribuição e Logística em Exercício

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RETIFICAÇÃO

Na Autorização SDL-ANP nº 2, de 5 de janeiro de 2026, publicada na

Seção 1 do D.O.U. nº 3, de 6 de janeiro de 2026, página 208, onde se lê:

"(...) RESOLVE: autorizar a empresa MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. (...)"

Leia-se:

"(...) RESOLVE: autorizar a empresa MAREL BRASIL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 772 , de 3 de dezembro de 2021 (...)"

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 772/2021 de 06/12/2021 - Norma em vigor