Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 457/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 457, DE 25 DE JULHO DE 2025 - DOU DE 28-07-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.220353/2024-58, RESOLVE: autorizar a empresa CAVALO MARINHO COMBUSTIVEIS ALAGOAS LTDA, CNPJ nº 01.705.138/0001-59, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada a Av. Ator Marques Júnior nº 425 - Cidade Universitária - Maceió/AL - CEP: 57.073-400 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 09:33:07,414; - 35:45:31,200 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 285,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 929 , de 12 de dezembro de 2022.

TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1-A 1,91 2,70 7,50 II ou III Horizontal Aéreo

1-B 1,91 2,70 7,50 II ou III Horizontal Aéreo

02 1,91 5,40 15,00 II ou III Horizontal Aéreo

03 1,91 5,40 15,00 II ou III Horizontal Aéreo

04 2,54 5,91 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

05 2,54 5,91 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

06 2,54 5,91 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

07 2,54 5,91 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 929/2022 de 12/12/2022 - Norma em vigor