Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 474/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 474, DE 1 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 04-08-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.231813/2024-73, RESOLVE: autorizar a empresa RODA VIVA - DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 03.560.854/0001-10, a operar a instalação de Transportador Revendedor Retalhista (TRR), localizada a Rodovia PA 256 s/nº Km 12, Distrito Industrial Inocêncio Oliveira, Paragominas/PA, CEP 68.625-970 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 02:59:06,200; - 47:27:11,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 245,00 m³. Ficam revogadas a Autorização nº 239 , de 1º de julho de 2005, a Autorização nº 657 , de 6 de setembro de 2019, e o Despacho do Superintendente nº 718 , de 1º de julho de 2005.

TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

01 1,91 5,40 15,00 II ou III Horizontal Aéreo

02 1,91 5,40 15,00 II ou III Horizontal Aéreo

03 1,91 5,40 15,00 II ou III Horizontal Aéreo

04 2,54 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo

05 2,54 6,00 30,00 II ou III Horizontal Aéreo

06 5,74 5,50 140,00 II ou III Vertical Aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 239/2005 de 01/07/2005 - Norma em vigor

Autorização nº 657/2019 de 06/09/2019 - Norma em vigor

Despacho nº 718/2005 de 04/07/2005 - Norma em vigor