Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 483/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 483, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 07-08-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734 , de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso I do art.7º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.233012/2022-81, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de biometano da BIOMETANO SUL S.A, CNPJ nº 47.360.931/0001-64, com capacidade de produção de 64.848 Nm³/d, localizada na Estrada BR-290, Km 181, Recreio, Minas do Leão - RS, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.

Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO LOBACK ATALLA

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

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