Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 486/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 486, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 08-08-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734 , de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso II do art. 7º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.223420/2019-29, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da ATENA - TECNOLOGIAS EM ENERGIA NATURAL LTDA, CNPJ nº 07.458.537/0001-49, com capacidade de produção de 600 m³/d de etanol hidratado, localizada na Rodovia Homero Severo Lins (SP 284), km 535 mais 6 km, Laranja Doce, Martinópolis - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.

Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 53 , de 29/01/2018, publicada no DOU de 30/01/2018.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO LOBACK ATALLA

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 53/2018 de 29/01/2018 - Norma em vigor