Autorização nº 491/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 491, DE 12 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 13-08-2025.
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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,
considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734 , de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso II do art. 7º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.233238/2024-43, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 20.003.699/0002-31, com capacidade de produção de 3.409 m³/d de etanol hidratado e 3.186 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia BR 163, km 768, Pista Sul, Zona Rural, Sorriso - MT, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 379 , de 27/06/2024, publicada no DOU de 28/06/2024.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
Superintendente de Produção de Combustíveis
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 379/2024 de 27/06/2024 - Norma em vigor