Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 511/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 511, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 25-08-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987 , de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso IV do art. 7º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.215445/2025-05, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da RAÍZEN NAUTILUS LTDA CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA , CNPJ nº 60.960.471/0001-73, com capacidade de produção de 510 m³/d de etanol hidratado e de 300 m³/d de etanol anidro, localizada na Estrada Vicinal José de Sousa Queiroz Filho, Fazenda Cresciumal, Zona Rural, Leme - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. (Redação dada pelo Despacho nº 961 /2026)

Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 104 , de 15/02/2018, publicada no DOU de 16/02/2018.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO LOBACK ATALLA

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Despacho nº 961/2026 de 23/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 104/2018 de 15/02/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 15781 AND idambito = 4 LIMIT 1