Autorização nº 513/2025
--
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 513, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 25-08-2025.
--
O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 /2020, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 889 /2022, de 7 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.212416/2022-31 e a Decisão de Diretoria nº 535 /2025, que autoriza a realização de aquisição de dados geocientíficos, a partir de perfurações, perfilagens, testemunhagens e testes de injetividade com água em poços estratigráficos na Bacia dos Parecis, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a FS AGRISOLUTIONS INDUSTRIA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA. (FS), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.003.699/0001-50, autorizada a realizar atividades de aquisição de dados geocientíficos a partir da perfurações, perfilagens, testemunhagens e testes de injetividade com água, em desvio no poço estratigráfico 2-FSAS-1-MT (sidetrack), e no novo poço estratigráfico, na Bacia dos Parecis, desde que respeitadas as condicionantes listadas abaixo.
I - a execução e operacionalização da atividade de aquisição de dados a partir da perfuração seja realizada por empresas comprovadamente especializadas;
II - a natureza da atividade realizada seja considerada em caráter de fomento, sendo os dados e informações oriundos da atividade classificados como públicos desde a sua origem;
III - os produtos gerados, incluindo as informações de coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância aos Padrões de Entrega e Formatação vigentes à época da submissão dos dados para análise e armazenamento na ANP;
IV - a atividade objeto da presente matéria esteja comprovadamente prevista na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) associada ao contrato social da contratada a realizar a atividade de aquisição de dados a partir da perfuração;
V - os polígonos limitantes para a execução das atividades estejam restritos às coordenadas geográficas da tabela a seguir, no sistema geodésico de referência SIRGAS2000, nos termos da Resolução ANP nº 880 , de 7 de julho de 2022:
Tabela 01 - Coordenadas geográficas dos vértices dos polígonos do sidetrack do 2-FSAS-1-MT e do poço de monitoramento - Datum SIRGAS 2000 - EPSG: 4674
Identificação_da_Feição Tipo_da_Feição Vértices Latitude Longitude Bacia_Sedimentar
Sidetrack Poligono 1 - 12:59:20,520 - 55:59:13,380 Parecis
Sidetrack Poligono 2 - 12:58:02,700 - 55:56:57,240 Parecis
Sidetrack Poligono 3 - 12:58:45,840 - 55:55:43,260 Parecis
Sidetrack Poligono 4 - 12:59:46,440 - 55:55:02,340 Parecis
Sidetrack Poligono 5 - 13:00:13,680 - 55:55:31,680 Parecis
Sidetrack Poligono 6 - 13:01:22,860 - 55:54:48,240 Parecis
Sidetrack Poligono 7 - 13:02:36,900 - 55:56:04,500 Parecis
Poço 2 Poligono 1 - 13:01:20,462 - 55:57:27,968 Parecis
Poço 2 Polígono 2 - 13:01:22,599 - 55:57:26,674 Parecis
Poço 2 Polígono 3 - 13:01:24,783 - 55:57:30,425 Parecis
Poço 2 Polígono 4 - 13:01:22,641 - 55:57:31,710 Parecis
Art. 2º Fica a FS, cadastrada sob o código de equipe de poço n.º EP-0001, ciente que esta autorização se restringe à atividade de aquisição de dados a partir da perfuração do desvio no poço 2-FSAS-1-MT e da perfuração do poço 2, visando ampliar o conhecimento geocientífico sobre a Bacia dos Parecis.
Art. 3º Esta autorização NÃO inclui atividades de avaliação, desenvolvimento e produção em casos de descobertas de hidrocarbonetos, bem como quaisquer atividades de testes e desenvolvimento de captura e injeção ou estocagem de CO2, salvo o teste de injetividade com água.
Art. 4º Fica a autorizada compromissada com as obrigações legalmente aplicáveis referentes às Resoluções ANP nº 889 /2022, Resolução ANP nº 880 /2020, Resolução ANP nº 71 /2014, Resolução ANP nº 046 /2016, Resolução ANP nº 699 /2017, Resolução ANP nº 817 /2020 e Resolução ANP nº 882 /2022, assim como, por similaridade regulatória das atividades, às cláusulas 15ª (Execução pelo Concessionário) e 16ª (Controle das Operações e Assistência pela ANP) do Contrato de Concessão do 4º Ciclo da Oferta Permanente, além de demais obrigações, relacionados à atividade da presente outorga, exigidas pela ANP.
Art. 5º Fica a FS obrigada a obter as licenças cabíveis e responsabilizada por qualquer dano eventual, exonerando de responsabilidade a ANP.
Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de vinte e quatro meses.
MARCELO PAIVA DE CASTILHO CARNEIRO
Superintendente de Dados Técnicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Nenhum Ato.