Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 531/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 531, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 - DOU DE 29-08-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987 , de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso III do art. 7º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.233205/2024-01, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da NEOMILLE S.A, CNPJ nº 47.062.997/0114-55, com capacidade de produção de 893 m³/d de etanol hidratado e 893 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia MS-157, Zona Rural, Maracaju - MS, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.

Art. 2º Fica revogada a Autorização SPC-ANP nº 983 de 27/12/2023, DOU de 28/12/2023.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO LOBACK ATALLA

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 983/2023 de 27/12/2023 - Norma em vigor