Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 542/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 542, DE 3 DE STEMBRO DE 2025 - DOU DE 04-09-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.210133/2025-05, RESOLVE: autorizar a empresa VIVA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 59.615.312/0001-52, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ). Fica revogado o Despacho SDL-ANP nº 784 , de 13 de junho de 2025.

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Despacho nº 784/2025 de 13/06/2025 - Norma em vigor