Autorização nº 544/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 544, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 05-09-2025.
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A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista os documentos que constam do processo ANP nº 48610.210475/2025-17 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0030-93, autorizada a operar as instalações do Terminal de Itajaí para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível localizado no município de Itajaí /SC, composto pelas seguintes instalações:
a) 11(onze) Tanques verticais de armazenamento, 2 (duas) esferas de armazenamento de GLP e um vaso horizontal com as características descritas abaixo:
TAG / identificação Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m³) Produto armazenado
TQ-5201 15,266 15,879 2.700 Classes I, II e III
TQ-5202 28,624 15,880 9.531 Classes I, II e III
TQ-5203 28,583 17,577 9.440 Classes I, II e III
TQ-5204 28,633 17,768 9.472 Classes II e III
TQ-5205 22,888 17,616 6.040 Classes I, II e III
TQ-5206 28,630 15,869 9.490 Classes II e III
TQ-5207 15,264 15,886 2.740 Classes I, II e III
TQ-5208 9,537 8,571 531 Resíduos (slop)
EF-5201 18,295 - 3.206 GLP
EF-5202 18,295 - 3.208 GLP
V-5201 3,78 - 169 GLP e Gasolina
TQ-5215 4,7 7,2 120 Biodiesel
TQ-5216 4,7 7,2 120 Biodiesel
TQ-5219 4,7 7,2 120 Biodiesel
b) Uma Plataforma para carregamento de combustíveis líquidos com 3 (três) ilhas e 4 (quatro) baias, podendo carregar até 4 caminhões-tanque simultaneamente
c) Uma Plataforma para carregamento de GLP com 2(duas) ilhas e 4 (quatro) baias, podendo carregar até 4 caminhões simultaneamente..
d) Um Ponto para descarga rodoviária de biodiesel.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 82 , de 24 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2014.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Superintendente de Infraestrutura e Movimentação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 82/2014 de 24/02/2014 - Norma em vigor