Federal · ANP

Autorização nº 547/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 547, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 09-09-2025.

(Revogada pela Autorização nº 636 /2025)

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 957 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.209638/2025-19, RESOLVE: autorizar a empresa CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, CNPJ nº 01.597.589/0018-68, a exercer a atividade de filial de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel (AEA Filial).

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Autorização nº 636/2025 de 13/10/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.