Autorização nº 548/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 548, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 09-09-2025.
(Revogada pela Autorização nº 635 /2025)
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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.209638/2025-19, RESOLVE: autorizar a empresa CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, CNPJ nº 01.597.589/0018-68, a operar a instalação de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) a granel, localizada a Rodovia BR 101, s/nº , Sertão de Santa Luzia, Porto Belo/SC, 88210-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 27:10:29,300; - 48:36:32,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 707,34 m³ / 353,70 toneladas. Vaso Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Capacidade (t) Tipo
01 2,82 20,20 117,89 58,95 Horizontal aéreo
02 2,82 20,20 117,89 58,95 Horizontal aéreo
03 2,82 20,20 117,89 58,95 Horizontal aéreo
04 2,82 20,20 117,89 58,95 Horizontal aéreo
05 2,82 20,20 117,89 58,95 Horizontal aéreo
06 2,82 20,20 117,89 58,95 Horizontal aéreo
DIOGO VALERIO
Superintendente de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Autorização nº 635/2025 de 13/10/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Nenhum Ato.