Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 555/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 555, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 12-09-2025.

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O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 889 , de 7 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.222293/2025-99, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a STRATAIMAGE CONSULTORIA LTDA. (STRATAIMAGE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.793.928/0001-94, situada na Avenida das Américas, nº 700, bloco 01, sala 312, bairro Barra da Tijuca, município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.640-100, autorizada a realizar a aquisição, processamento e reprocessamento de dados multifísicos - tecnologias: Gravimetria, Magnetometria, Magnetotelúrico, Gamaespectrometria, bem como a coleta de amostras de solo para análises geoquímicas e a elaboração de estudos de dados técnicos, em base de natureza não exclusiva, em ambiente estritamente terrestre.

Art. 2º Fica a STRATAIMAGE CONSULTORIA LTDA, cadastrada sob os códigos de equipe não sísmica n.º ENS-0308 e equipe geoquímica n.º EGQ-0028, compromissada com as obrigações legalmente aplicáveis referentes às resoluções ANP nº 889 /2022 e 880/2022, bem como as demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga.

Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos resultados obtidos por meio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.gov.br/anp) ou de acordo com quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP.

Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância com os padrões de formatação, vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e armazenamento.

Art. 5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de cinco anos.

MARCELO PAIVA DE CASTILHO CARNEIRO

Superintendente de Dados Técnicos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.