Federal · ANP

Autorização nº 557/2025

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 557, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 15-09-2025.

(Revogada pela Autorização nº 226 /2026)

--

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.209474/2025-20, RESOLVE: autorizar a empresa DANPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A, CNPJ nº 05.315.244/0005-00, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Divani 185, Chácaras Sinop, Sinop/MT, 78559-899 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 11:47:21,800; - 55:28:20,400 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 1.114,00 m³. TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1 9,54 7,25 480,00 I, II ou III Vertical Aéreo

2 6,60 5,87 180,00 I, II ou III Vertical Aéreo

3 2,60 9,50 49,00 I, II ou III Horizontal Aéreo

4 2,60 9,50 49,00 I, II ou III Horizontal Aéreo

5 2,65 10,10 56,00 I, II ou III Horizontal Aéreo

6 7,61 7,18 300,00 I, II ou III Vertical Aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Autorização nº 226/2026 de 08/05/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.