Autorização nº 597/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 597, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 24-09-2025.
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A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.232718/2023-14 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0049-01, autorizada a operar o Terminal Aquaviário de Suape (TA-Suape), terminal marítimo de combustíveis líquidos, para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, composto pelas seguintes instalações e instalações complementares:
a) 12 (doze) tanques verticais de armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível:
TAG Tipo Altura útil (m) Diâmetro Int. Médio (m) Capacidade Tabelada (m³)
TQ-631301 Cilíndrico Vertical 14,50 22,37 5.697
TQ-631302 Cilíndrico Vertical 14,53 22,37 5.724
TQ-631303 Cilíndrico Vertical 14,53 33,46 12.902
TQ-631304 Cilíndrico Vertical 14,63 33,46 12.861
TQ-631307 Cilíndrico Vertical 12,28 15,27 2.240
TQ-631309 Cilíndrico Vertical 14,64 45,83 24.157
TQ-631310 Cilíndrico Vertical 11,44 11,46 1.180
TQ-631401 Cilíndrico Vertical 14,57 33,49 12.946
TQ-631306 Cilíndrico Vertical 12,13 15,27 2.239
TQ-636107 Cilíndrico Vertical 4,38 4,39 68
TQ-636108 Cilíndrico Vertical 4,38 4,39 68
TQ-631402 Cilíndrico Vertical 14,61 33,06 12.664
b) 2 (dois) Tanques de verticais para armazenamento de SLOP e de produtos derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível:
TAG Tipo Altura nominal (m) Diâmetro nominal
m) Capacidade nominal (m3)
TQ-5336001 Cilíndrico Vertical 14,64 26,74 8.000
TQ-5336002 Cilíndrico Vertical 14,64 26,74 8.000
c) 5 (cinco) esferas para armazenamento de GLP:
TAG Tipo Produto Diâmetro Int. Médio (m) Capacidade Tabelada (m³)
EF-631501 Esfera GLP 18,25 3.183,17
EF-631502 Esfera GLP 18,25 3.182,12
EF-631503 Esfera GLP 18,25 3.182,65
EF-631504 Esfera GLP 18,24 3.175,85
EF-631505 Esfera GLP 18,23 3.173,76
d) 18 (dezoito) dutos portuários:
TAG Produto Diâm. (pol) Extensão (m) Origem Destino
16-OC-6314-002-Ba Bunker 16 1365 TA/SUAPE Dutovia
8-BK-6314-018-Ba Bunker 8 380 Dutovia CMU
8-BK-6314-014-Ba Bunker 8 540 Dutovia PGL-1
14-QI/DS-6313-001-Ba Diesel 14 1930 PGL-1 TEAPE
16-DS-6313-502-Ba Diesel 16 975 PGL-2 PGL-1
14-PX-6313-015-Ba Paraxileno 14 1540 PGL-1 TA/SUAPE
14-GA/GV6313-001-Ba Gasolina 14 1930 PGL-1 TEAPE
16-GA/GV6313-502-Ba Gasolina 16 975 PGL-2 PGL-1
10-GLL-6315-053-Cb GLP 10 1880 PGL-1 TA/SUAPE
8-GLL-6315-090-Cb GLP 8 850 PGL-2 PGL-1
8"GLL 6514-001-C01 GLP 8 920 PGL-2 PGL-3B
6-DS-6313-001-Cb MGO 6 1060 TA/SUAPE Dutovia
6-DS-6313-032-Cb MGO 6 540 Dutovia PGL-1
6-DS-6313-163-Cb MGO 6 380 Dutovia CMU
16-OC-6314-001-Ba Óleo Comb. 16 1905 PGL-1 TA/SUAPE
14-QI/QAV-6313-001-Ba QAV-1 14 1930 PGL-1 TEAPE
8-PX-4708-011-Ba Paraxileno 8 6300 TA/SUAPE Petroquímica
AO-5336 SLOP e CLASSES I, II e III 10 2800 Pier Terminal
e) um sistema de Interligação entre o Terminal da TRANSPETRO e os Terminais da DECAL, PANDENOR e TEMAPE, por meio de 03 (três) manifolds de conexão dos sistemas de dutos existentes, de diesel, querosene de aviação e gasolina, e entre o Terminal e o Pier:
Origem Destino Extensão
m) Diâm Pmáx. (kgf/cm2) Produto Vmáx (m3/h)
Linha 14-GA/GV-6313-001 Ba / TRANSPETRO Linha 14" LP1 - HC/ÁLCOOL / DECAL 54 8 12 GASOLINA 750
Linha 14-GA/GV-6313-001 Ba / TRANSPETRO Linha 16" LP2 - HC/ÁLCOOL / DECAL 51 8 12 GASOLINA 750
Linha 14-GA/GV-6313-001 Ba / TRANSPETRO Linha 10-GADS-1000-001-Ba / PANDENOR 49 8 12 GASOLINA 750
Linha 14-GA/GV-6313-001 Ba / TRANSPETRO Linha 12-Hc-001-001-Bc / TEMAPE 54 8 12 GASOLINA 750
Linha 14-QI/QAV-6313-001 Ba / TRANSPETRO Linha 14" LP1 - HC/ÁLCOOL / DECAL 30 8 12 QAV 750
Linha 14-QI/QAV-6313-001 Ba / TRANSPETRO Linha 16" LP2 - HC/ÁLCOOL / DECAL 36 8 12 QAV 750
Linha 14-QI/QAV-6313-001 Ba / TRANSPETRO Linha 10-GADS-1000-001-Ba / PANDENOR 74 8 12 QAV 750
Linha 14-QI/QAV-6313-001 Ba / TRANSPETRO Linha 12-Hc-001-001-Bc / TEMAPE 76 76 8 12 QAV 750
Linha 14-QI/DS-6313-001 Ba / TRANSPETRO Linha 14" LP1 - HC/ÁLCOOL / DECAL 78 8 12 DIESEL 750
Linha 14-QI/DS-6313-001 Ba / TRANSPETRO Linha 16" LP2 - HC/ÁLCOOL / DECAL 35 8 12 DIESEL 750
Linha 14-QI/DS-6313-001 Ba / TRANSPETRO Linha 10-GADS-1000-001-Ba / PANDENOR 46 8 12 DIESEL 750
Linha 14-QI/DS-6313-001 Ba / TRANSPETRO Linha 12-Hc-001-001-Bc / TEMAPE 47 8 12 DIESEL 750
Linha 6-DS-6313-001-Cb / TRANSPETRO Linha 14" LP1 - HC/ÁLCOOL / DECAL 99 6 e 8 12 MGO 750
Linha 6-DS-6313-001-Cb / TRANSPETRO Linha 16" LP2 - HC/ÁLCOOL / DECAL 39 6 e 8 12 MGO 750
Linha 6-DS-6313-001-Cb / TRANSPETRO Linha 10-GADS-1000-001-Ba / PANDENOR 71 6 e 8 12 MGO 750
Linha 6-DS-6313-001-Cb / TRANSPETRO Linha 12-Hc-001-001-Bc / TEMAPE 72 6 e 8 12 MGO 750
f) 3 (três) dutos de transferência das linhas de 16" de óleo combustível do Terminal de SUAPE com a linha de 24" de óleo combustível da refinaria RNEST e entre o Terminal e a RNEST:
Duto (Produto) Nº Dutos Diâmetro Extensão Total (km) Extensão Enterrada (km) Início Fim
SLOP e CLASSES I, II e III 01 10 6,7 6,7 Terminal RNEST
OCREF / GOPK 01 24" 8,9 6,7 RNEST PGL 2
Diluente 01 12" 8,9 6,7 RNEST PGL 2
g) Interligação entre linhas 24"-OC-4708.05-086-C1 e 16"-OC-6314-001-Ba, feita a partir da "nova XV" que foi instalada no final desta tubulação e, a partir desta, interligada com a linha 16"-OC-6314-001-Ba permitindo o envio de óleo combustível para a tancagem do TA-Suape e para os mangotes que alimentam os navios no PGL-1.
h) 1 (uma) plataforma rodoviária de carregamento composta por 4 (quatro) ilhas e 8 (oito) baias com capacidade de carregar 8 (oito) caminhões tanque simultaneamente.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 55 , de 31 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Superintendente de Infraestrutura e Movimentação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 55/2025 de 31/01/2025 - Norma em vigor