Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 606/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 606, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU DE 01-10-2025.

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A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.212879/2025-45, resolve:

Art. 1º Fica a empresa Santos Brasil Participações S.A, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.762.121/0018-44, autorizada a operar 3 (três) dutos portuários ligando o Terminal TGL-02 (IQI-12) da Santos Brasil Participações S/A ao Manifold Compartilhado no Porto de Itaqui, no município de São Luís, Estado do Maranhão, para a movimentação de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I, II e III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, com as seguintes características:

TAG MATERIAL DIÂMETRO Polegadas EXTENSÃO m VAZÃO MÁXIMA. m³/h PRESSÃO MÁXIMA Kgf/cm² ORIGEM DESTINO

12-P-00500-14"-C1P5 Aço Carbono 14 750,76 1.000 10 Terminal TGL-02 Manifold Compartilhado

12-P-00501-14"-C1P5 Aço Carbono 14 753,35 1.000 10 Terminal TGL-02 Manifold Compartilhado

12-P-00502-14"-C1P5 Aço Carbono 14 754,74 1.000 10 Terminal TGL-02 Manifold Compartilhado

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA HUGUENIN BARAN

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.