Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 609/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 609, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 03-10-2025.

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A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista os documentos que constam do processo ANP nº 48610.214121/2025-41 e

considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TCT - Terminal Ciapetro Taurus Ltda, CNPJ: 24.742.812/0001-70, autorizada a operar as instalações do seu Terminal, para a movimentação de produtos regulados pela ANP, de Classes I a III, exceto combustíveis de aviação, localizado no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, com características listadas a seguir:

a) 11(onze) Tanques verticais de armazenamento

TAG Diâmetro médio (m) Altura útil (m) Vol. Arqueado (m³) Produto

TQ-01 13,333 14,850 2.082,817 Classe II e III

TQ-02 13,345 14,920 2.097,114 Classe I, II e III

TQ-03 8,578 14,820 859,882 Classe II e III

TQ-04 8,579 14,810 859,928 Classe II e III

TQ-05 8,581 14,790 860,068 Classe III

TQ-06 8,586 14,830 861,937 Classe II e III

TQ-07 8,579 14,860 862,339 Classe I, II e III

TQ-08 8,577 14,870 860,050 Classe I, II e III

TQ-14 17,154 17,040 3.950,753 Classe II e III

TQ-15 15,227 17,070 3.117,360 Classe II e III

TQ-16 17,116 17,080 3.947,577 Classe II e III

b) Plataformas Rodoviárias: (i) uma Plataforma Rodoviária para carga de produtos, com 4 (quatro) ilhas e 8 (oito) posições; e (ii) uma plataforma rodoviária para descarga de produtos, com 3 (três) posições.

c) Plataforma Ferroviária: 1 (uma) Plataforma Ferroviária composta por um desvio ferroviário e sua estrutura auxiliar, com capacidade de carregamento ou descarga de até 12 vagões tanques, simultaneamente, de produtos derivados de petróleo e biocombustíveis.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP Nº 658 , de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União o dia 17 de outubro de 2024.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA HUGUENIN BARAN

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 658/2024 de 16/10/2024 - Norma em vigor