Autorização nº 636/2025
--
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 636, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 14-10-2025.
--
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 957 , de 5 de outubro de 2023, e
considerando o que consta no Processo nº 48610.209638/2025-19, RESOLVE: autorizar a empresa CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, CNPJ nº 01.597.589/0018-68, a exercer a atividade de filial de distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado e a granel (AEA Filial). Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 547 , de 8 de setembro de 2025.
DIOGO VALERIO
Superintendente de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 547/2025 de 08/09/2025 - Norma em vigor