Autorização nº 637/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 637, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 14-10-2025.
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134 , de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.218097/2025-10, e
considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51 , de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa CSN ENERGIA S.A, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.537.249/0001-29, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51 , de 26 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Superintendente de Infraestrutura e Movimentação
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RETIFICAÇÃO - DOU DE 26-01-2026
Na Autorização SDL-ANP nº 637, de 13 de outubro de 2025, publicada no DOU de 14 de outubro de 2025,
Seção 1, página 84, na epígrafe, onde se lê:
"Autorização SDL-ANP nº 637, de 13 de outubro de 2025"
Leia-se:
"Autorização SIM-ANP nº 637, de 13 de outubro de 2025"
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Ajunta de Governança e Estratégia
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Nenhum Ato.