Autorização nº 639/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 639, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 16-10-2025.
(Revogada pela Autorização nº 694 /2025)
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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 959 , de 5 de outubro de 2023, e
considerando o que consta no Processo nº 48610.226410/2025-93, RESOLVE: autorizar a empresa TIMBRO TRADING S.A. a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 651 , de 11 de Outubro de 2024. CNPJ
12.116.971/0001-80
12.116.971/0004-23
12.116.971/0008-57
12.116.971/0011-52
Diogo Valerio
Superintendente de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Autorização nº 694/2025 de 07/11/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 651/2024 de 11/10/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 478142 AND idambito = 4 LIMIT 1