Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 665/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 665, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 28-10-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 959 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.227812/2025-13, RESOLVE: autorizar a empresa LINK COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 545 , de 30 de Julho de 2019 e as autorizações das filiais incluídas por meio do Despacho SDL-ANP nº 322 de 14 de Março de 2022.

CNPJ

06.089.521/0001-43

06.089.521/0006-58

06.089.521/0017-00

06.089.521/0021-97

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 545/2019 de 30/07/2019 - Norma em vigor

Despacho nº 322/2022 de 11/03/2022 - Norma em vigor