Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 669/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 669, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 29-10-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.238450/2023-16 e

considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 33.000.167/0001-01, autorizada a construir os dutos integrantes do projeto denominado "Dutos Norte", escopo integrante do Projeto "HCC e HDT do GASLUB para Produção de Combustíveis e Lubrificantes", que consiste na conclusão do duto de claros do antigo Projeto do COMPERJ - Refinaria Trem 1 (OCERJ 20"), que será utilizado para escoamento dos combustíveis produzidos no GASLUB para a REDUC, assim como a realização de adequações na atual Adutora OCERJ 26" para permitir a sua operação com hidrocarbonetos e utilização no escoamento da carga da REDUC para o GASLUB. Além da instalação de canhões e válvulas, sistemas de medição e controle de pressão nas áreas do TECAM e GASLUB, o projeto contempla a instalação de novo sistema de bombeamento, associado ao OCERJ 26" (duto de carga), na área da REDUC e, de modo equivalente, a instalação de novo sistema de bombeamento, associado ao OCERJ 20" (duto de produto), na área do GASLUB.

Art. 2º As principais características dos dutos no âmbito do novo projeto "Dutos Norte" estão descritas na Tabela 1 a seguir:

Tabela 1 - Características¹ dos dutos do novo projeto "Dutos Norte".

TAG Origem Destino Diâmetro (pol) Extensão (km) Material/Classe Espessura (pol) Produto

OCERJ 20" GASLUB Itaboraí/RJ TECAM/REDUC Duque de Caxias/RJ 20 49 API 5L X65 300# 0,281/0,312 DIESEL S-10 NAFTA QAV

OCERJ 26" TECAM/REDUC Duque de Caxias/RJ GASLUB Itaboraí/RJ 26 49 API 5L X52 300# 0,375 DIESEL GASÓLEO

1 - Maiores detalhes acerca do projeto podem ser encontrados em seus documentos de referência, constantes no supracitado processo.

Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 372 , de 12 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 15 de setembro de 2014.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 372/2014 de 12/09/2014 - Norma em vigor