Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 671/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 671, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 29-10-20251.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.204535/2025-62, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo REFINARIA DE PAULÍNIA (REPLAN) da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0643-47, situada na RODOVIA SP-332, KM 132, DISTRITO INDUSTRIAL, PAULÍNIA - SP, com capacidade de processamento de petróleo de 69.000 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades:

Identificação Unidade de Processo Capacidade

U-200 Destilação atmosférica 36.000 Nm3/d

U-200A Destilação atmosférica 33.000 Nm3/d

U-210 Destilação à Vácuo 36.000 Nm3/d

U-210A Destilação à Vácuo 33.000 Nm3/d

U-220 Craqueamento Catalítico 7.500 Nm3/d

U-220A Craqueamento Catalítico 8.500 Nm3/d

U-980 Coqueamento Retardado 6.800 Nm3/d

U-980A Coqueamento Retardado 6.800 Nm3/d

U-283 Hidrotratamento de Instáveis 6.000 Nm3/d

U-283A Hidrotratamento de Instáveis 6.000 Nm3/d

U-4283 Hidrotratamento de Instáveis 12.000 Nm3/d

U-1280 Hidrossulfurização de Nafta Craqueada 4.400 Nm3/d

U-2280 Hidrossulfurização de Nafta Craqueada 4.400 Nm3/d

U-3283 Hidrotratamento de Nafta de Coque 6.600 Nm3/d

U-5283 Hidrotratamento de Diesel 10.000 Nm3/d

U-1230 Reforma Catalítica 3.000 Nm3/d

U-241 Geração de Hidrogênio 874.500 Nm3/d

U-241A Geração de Hidrogênio 874.500 Nm3/d

U-3241 Recuperação de Hidrogênio 322.260 Nm3/d

U-4241 Geração de Hidrogênio 2.070.000 Nm3/d

U-6241 Recuperação de Hidrogênio 150.000 Nm3/d

U-910B Recuperação de Enxofre 106 t/d

U-910C Recuperação de Enxofre 106 t/d

U-5910 Recuperação de Enxofre 106 t/d

U-970 Separação de Propeno 842 t/d

Art. 2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento, bem como a operação com coprocessamento nas unidades de Hidrotratamento de QAV (HDT U-283 e HDT U-283A), empregando carga contendo óleo vegetal (até 1%), para produção de QAV com conteúdo renovável.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 255 , de 12 de maio de 2025, publicada no DOU de 13 de maio de 2025.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNNO LOBACK ATALLA

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 255/2025 de 12/05/2025 - Norma em vigor