Autorização nº 674/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 674, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025-DOU DE 30-10-2025.
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O SUPERINTENDENTE DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 889 , de 07 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.228590/2025-48, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA. (WESTERNGECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.612.284/0001-28, situada na Avenida República do Chile, nº 330, 18º andar, Torre Oeste, Bairro Centro, Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.031-170, autorizada a realizar a aquisição, processamento e reprocessamento de dados sísmicos - tecnologias 2D, 3D, 4D, OBS (OBC e OBN), bem como a aquisição e processamento de dados gravimétricos e magnetométricos, e a elaboração de estudos de dados técnicos, em base de natureza não exclusiva e em ambiente estritamente marinho.
Art. 2º Fica a WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA, cadastrada sob os códigos de equipe não sísmica n.º ENS-0019 e de equipe de sísmica n.º ES-0298, compromissada com as obrigações legalmente aplicáveis referentes às resoluções ANP n.ºs 889/2022 e 880/2022, bem como as demais normas, regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga.
Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos resultados obtidos por meio dos formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.gov.br/anp) ou de acordo com quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP.
Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância com os padrões de formatação, vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e armazenamento.
Art. 5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade de cinco anos.
MARCELO PAIVA DE CASTILHO CARNEIRO
Superintendente de Dados Técnicos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Nenhum Ato.