Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 677/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 677, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU DE 03-11-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.213223/2025-40, RESOLVE: autorizar a empresa JOAPI DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A, CNPJ nº 00.401.560/0001-58, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rua Porto da Farinha 256, Caju, Nova Santa Rita/RS, 92480-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 29:50:04,100; - 51:15:10,200 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 840,00 m³.

TQ Ø (m) Altura/ Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

01 6,90 5,50 205,00 I, II ou III Vertical aéreo

02 6,90 5,50 205,00 I, II ou III Vertical aéreo

03 3,10 9,00 70,00 I, II ou III Horizontal aéreo

04 3,10 9,00 70,00 I, II ou III Horizontal aéreo

05 3,10 9,00 70,00 I, II ou III Horizontal aéreo

06 3,10 9,00 70,00 I, II ou III Horizontal aéreo

07 5,90 5,50 150,00 I, II ou III Vertical aéreo

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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Nenhum Ato.

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