Autorização nº 695/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 695, DE 10 DE NONEMBRO DE 2025 - DOU DE 11-11-2025.
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.231873/2024-96 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa AÇAÍ PARÁ COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 36.154.691/0001-25, autorizada a operar 6 (seis) dutos para movimentação de óleo Diesel S500, óleo Diesel S10, óleo Diesel marítimo e gasolina A, Biodiesel B100 e Etanóis (Anidro e Hidratado), entre Pier (trapiche) do Rio Tapajós da Base de Distribuição de Santarenzinho da empresa AÇAÍ PARÁ COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA às tubulações que alimentam os tanques de armazenamento da Base de Santarenzinho, em Rurópolis/PA, com as seguintes características:
Tabela 1 - Sistema de Descarga de Balsas-Tanque - Dutos Portuários
Identificação Ponto de Origem Ponto de Destino Material Diâmetro (polegadas) Extensão (m) Produtos Pressão Operação (kgf/cm2) Pressão Máxima de Projeto (kgf/cm2) Vazão Operação (m³/h)
OD S 500 PIER (trapiche) TQ-101 API 5L Gr. B 6 50 Óleo Diesel S500 7,00 7,00 200
OD S10 PIER (trapiche) TQ-102 API 5L Gr. B 6 50 Óleo Diesel S10 7,00 7,00 200
ODM PIER (trapiche) TQ-103 API 5L Gr. B 6 50 Óleo Diesel Marítimo 7,00 7,00 200
GA PIER (trapiche) TQ-104 API 5L Gr. B 6 50 Gasolina "A" 7,00 7,00 200
Tabela 2 - Sistema de Carregamento de Balsas-Tanque - Dutos Portuários
Identificação Ponto de Origem Ponto de Destino Material Diâmetro (polegadas) Extensão (m) Produtos Pressão Operação (kgf/cm2) Pressão Máxima de Projeto (kgf/cm2) Vazão Operação (m³/h)
B100 TQ-105 PIER (trapiche) API 5L Gr. B 4 50 Biodiesel B100 3,00 6,00 100
EA/EH TQ-106 e TQ-107 PIER (trapiche) API 5L Gr. B 4 50 Etanol Anidro/ Etanol Hidratado 3,00 6,00 100
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Superintendente de Infraestrutura e Movimentação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Nenhum Ato.