Federal · ANP

Autorização nº 698/2025

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 698, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 12-11-2025.

(Revogada pela Autorização nº 91 /2026)

--

O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 941 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.225005/2025-58, RESOLVE: autorizar a empresa CASTROL BRASIL LTDA, CNPJ nº 33.194.978/0027-20, a exercer a atividade de produção de óleos lubrificantes acabados automotivos e industriais, com a produção terceirizada tendo como empresas contratadas ELVIN LUBRIFICANTES INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 62.417.282/0001-84, com a produção contratada de 2.500 m³/mês, USIBLEND INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 03.972.433/0001-05, com a produção contratada de 1.500 m³/mês, e VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ nº 34.274.233/0266-75, com a produção contratada de 1.936,26 m³/mês. Fica revogada a autorização SDL-ANP nº 525 , de 28 de agosto de 2025.

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Autorização nº 91/2026 de 23/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 525/2025 de 28/08/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504057 AND idambito = 4 LIMIT 1