Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 714/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO ANP Nº 714, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 21-11-2025.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º. do Anexo I do Decreto nº 2.455 , de 14 de janeiro de 1998,

considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.208332/2025-45 e com base nas Deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.172 , de 18 de novembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, que os importadores de asfalto cumpram as obrigações referentes ao controle da qualidade, previstas na Resolução ANP nº 980 , de 24 de março de 2025, em dezoito meses, a contar de 25 de novembro de 2025.

Art. 2º Fica determinado que, a partir da publicação do credenciamento da primeira empresa de inspeção da qualidade apta a realizar os ensaios de asfalto, os importadores terão o prazo máximo de noventa dias, contados da publicação do credenciamento pela ANP, para contratar empresa de inspeção da qualidade credenciada, bem como iniciar o controle da qualidade determinado na Resolução ANP nº 980 , de 2025, ficando revogada a presente Autorização ao final dos noventa dias.

Art. 3º Os asfaltos importados a serem comercializados no país deverão atender as especificações da Resolução ANP nº 897 , de 18 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.