Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 725/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 725, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 26-11-2025.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTODE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.205918/2025-58, RESOLVE: autorizar a empresa COCAMAR TRANSPORTADORA REVENDEDORA RETALHISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 09.604.352/0001-20, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Avenida Constâncio Pereira Dias 827, Lote 306, Gleba Patrimônio Maringá, Maringá/PR, 87065-240 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 23:26:12,600; - 51:59:15,000 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 300 m³. Ficam revogadas, a Autorização ANP nº 117 , de 20 de fevereiro de 2009; a Autorização ANP nº 84 , de 19 de fevereiro de 2010; a Autorização ANP nº 279 , de 6 de março de 2013.

TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

01 2,45 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

02 2,45 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

03 2,45 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

04 2,45 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

05 2,45 12,00 60,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

BRUNO VALLE DE MOURA

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 117/2009 de 20/02/2009 - Norma em vigor

Autorização nº 84/2010 de 19/02/2010 - Norma em vigor

Autorização nº 279/2013 de 06/03/2013 - Norma em vigor