Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 726/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 726, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 26-11-2025.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 938 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.205918/2025-58, RESOLVE: autorizar a empresa COCAMAR TRANSPORTADORA REVENDEDORA RETALHISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 09.604.352/0001-20, a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 85 , de 19 de fevereiro de 2010.

Bruno Valle de Moura

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 85/2010 de 19/02/2010 - Norma em vigor