Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 744/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 744, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 28-11-2025.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.224123/2025-49, RESOLVE: autorizar a empresa SADA COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 08.768.527/0001-72, a operar a instalação de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada no Lote 3022 D - Projeto Jaíba s/nº , Etapa II - Gleba 1, Mocambinho, Jaíba/MG, 39508-000, [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 15:11:57,600; - 43:53:14,500 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 3.055,36 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 708 , de 22 de agosto de 2018.

TQ Ø (m) Altura (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1 11,98 8,98 1.013,33 I, II ou III Vertical aéreo

2 11,44 10,10 1.038,31 I, II ou III Vertical aéreo

3 8,60 8,65 501,86 I, II ou III Vertical aéreo

4 8,60 8,65 501,86 I, II ou III Vertical aéreo

BRUNO VALLE DE MOURA

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 708/2018 de 22/08/2018 - Norma em vigor