Federal · ANP

Autorização nº 749/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 749, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 28-11-2025.

(Revogada pelo Despacho nº 1119 /2026)

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTODE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, e

considerando o que consta no Processo nº 48610.229710/2025-24, RESOLVE: autorizar a empresa PETRORIENTE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A, CNPJ nº 37.020.090/0005-16, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).

BRUNO VALLE DE MOURA

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Despacho nº 1119/2026 de 24/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.