Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 753/2025

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 753, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 01-12-2025.

--

O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987 , de 11 de agosto de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.222420/2025-50, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de biocombustíveis a RAIZEN IGUARA RIO BRILHANTE AGROINDUSTRIAL LTDA COCAL RIO BRILHANTE AGROINDUSTRIAL S.A , CNPJ nº 61.806.722/0001-22. (Redação dada pelo Despacho nº 537 /2026)

Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS QUINTANILHA WERNER

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Despacho nº 537/2026 de 08/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.