Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 754/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 754, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 01-12-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 987 , de 11 de agosto de 2025, para o caso previsto no inciso IV do art. 7º., e o que consta do Processo ANP nº 48610.222420/2025-50, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da RAIZEN IGUARA RIO BRILHANTE AGROINDUSTRIAL LTDA COCAL RIO BRILHANTE AGROINDUSTRIAL S.A , CNPJ nº 61.806.722/0001-22, com capacidade de produção de 1.100 m³/d de etanol hidratado e 1.000 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia BR 163, KM 329, Fazenda Santa Maria, Zona Rural, Rio Brilhante - MS, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. (Redação dada pelo Despacho nº 537 /2026)

Art. 2º Fica revogada a Autorização SPC-ANP nº 06 de 6 de janeiro de 2020, publicada no DOU de 7 de janeiro de 2020.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS QUINTANILHA WERNER

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Despacho nº 537/2026 de 08/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 6/2020 de 03/01/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 52226 AND idambito = 4 LIMIT 1