Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 757/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 757, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU DE 02-12-2025.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTODE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.230357/2025-25, RESOLVE: autorizar a empresa NEOAGRO DIESEL LTDA, CNPJ nº 61.243.090/0002-17, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Rodovia PI 247 km 7 s/nº , Zona Rural, Uruçuí/PI, 64860-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 07:17:17,550; - 44:30:03,360 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 150,00 m³. Ficam revogadas a Autorização SDL-ANP nº 475 , de 8 de outubro de 2009, e a Autorização SDL-ANP nº 556 , de 25 de junho de 2013.

TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1 2,54 6,01 30,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

2 2,54 6,01 30,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

3 2,54 6,01 30,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

4 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

5 2,55 6,00 30,00 II ou III Horizontal Subterrâneo

BRUNO VALLE DE MOURA

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 556/2013 de 25/06/2013 - Norma em vigor

Autorização nº 475/2009 de 08/10/2009 - Norma em vigor