Autorização nº 775/2025
--
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 775, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU DE 11-12-2025.
--
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.231642/2025-63, RESOLVE: autorizar a empresa MI TRR TRANSPORTADORA RETALHISTA E REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS SA, CNPJ nº 46.470.913/0004-15, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Avenida dos Trabalhadores 149NW, Quadra 999 - Lote 01C1-G, Boa Esperança, Campo Novo do Parecis/MT, 78360-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 13:40:01,440; - 57:53:38,740 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 61,22 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 191 , de 28 de fevereiro de 2013. TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo
01 2,55 12,00 61,22 II ou III Horizontal aéreo
BRUNO VALLE DE MOURA
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística
----
RETIFICAÇÃO - DOU DE 10-03-2026
Na Autorização SDL-ANP nº 775, de 10 de dezembro de 2025, publicada na
Seção 1 do D.O.U. nº 236, de de 11 de dezembro de 2025, página 80:
Onde se lê:
"(...) Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 194 , de 28 de fevereiro de 2013. (...)"
Leia-se:
"(...) Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 191 , de 28 de fevereiro de 2013. (...)"
DIOGO VALERIO
Superintendente de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 191/2013 de 27/02/2013 - Norma em vigor