Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 779/2025

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 779, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU DE 12-12-2025.

--

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.206881/2025-85 e

considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52 , de 02 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Ultracargo Soluções Logísticas S.A, em sua filial de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 34.130.063/0004-27, autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, composto pelas seguintes instalações:

1. Total de 12 (doze) tanques de armazenamento com características técnicas descritas na tabela abaixo: Bacia (Tag) Número do Tanque (Tag) Tipo de Tanque Tipo de Teto Material Diâmetro (m) Altura (m) Volume Nominal (m3) Classe de Produtos

1 TQ-101 Vertical Fixo Aço carbono ASTM A-36 17,173 14,630 3.414,253 I, II e III

1 TQ-102 Vertical Fixo Aço carbono ASTM A-36 15,261 14,630 2.693,360 I, II e III

1 TQ-103 Vertical Fixo Aço carbono ASTM A-36 11,449 9,750 1.011,600 I, II e III

1 TQ-104 Vertical Fixo com membrana flutuante interna Aço carbono ASTM A-36 11,440 12,200 1.261,078 I, II e III

1 TQ-105 Vertical Fixo Aço carbono ASTM A-36 9,537 9,760 704,198 I, II e III

1 TQ-106 Vertical Fixo Aço carbono ASTM A-36 9,536 9,720 703,160 I, II e III

1 TQ-107 Vertical Fixo Aço carbono ASTM A-36 9,538 9,760 702,746 I, II e III

1 TQ-108 Vertical Fixo Aço carbono ASTM A-36 13,356 12,200 1.725,925 I, II e III

1 TQ-109 Vertical Fixo Aço carbono ASTM A-283 17,178 14,640 3.399,233 I, II e III

1 TQ-110 Vertical Fixo Aço carbono ASTM A-283 17,167 14,640 3.399,286 I, II e III

1 TQ-111 Vertical Fixo em domo, autoportante e membrana flutuante interna Aço carbono ASTM A-36 17,162 21,590 5.027,311 I, II e III

1 TQ-112 Vertical Fixo em domo, autoportante e membrana flutuante interna Aço carbono ASTM A-36 24,787 21,590 10.504,336 I, II e III

2. Total de 2 (duas) plataformas rodoviárias:

2.1. 1 (uma) plataforma composta por 8 (oito) baias, para carregamento e descarregamento rodoviário, com capacidade para realizar até 8 (oito) operações simultaneamente.

2.2. 1 (uma) plataforma, de tag PLECDCT 05, composta por 2 (duas) baias para descarregamento rodoviário do tipo bottom loading com emprego de mangotes, com capacidade para realizar até 2 (duas) operações simultaneamente.

3.Total de 7 (sete) plataformas ferroviárias com características técnicas descritas na tabela abaixo: Plataforma (Tag) Tipo de carregamento Capacidade de carregamento simultâneo (nº de vagões) Produtos movimentados

K14 Top loading com 2 braços 2 Produtos Classes I, II e III

PL - 05 Top loading com 4 braços 2 Produtos Classes I, II e III

PL - 06 Top loading com 4 braços 2 Produtos Classes I, II e III

PL - 07 Top loading com 4 braços 2 Produtos Classes I, II e III

PL - 08 Top loading com 4 braços 2 Produtos Classes I, II e III

PL - 09 Top loading com 4 braços 2 Produtos Classes I, II e III

PL - 10 Top loading com 4 braços 2 Produtos Classes I, II e III

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Fica revogada a Autorização de Operação SIM-ANP nº 811 , publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 811/2024 de 20/12/2024 - Norma em vigor