Autorização nº 780/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SBQ-ANP Nº 780, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU DE 12-12-2025.
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A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pelo Decreto nº 2.455 , de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta do Processo nº 48610.231837/2025-11 e 48610.223349/2025-22, RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida à Mercedes - Benz do Brasil Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 59.104.273/0013-62, localizada na Rodovia SP-306 - Rodovia Luiz Ometto, s/n - km 44 - Portão B, Município de Iracemápolis, Estado de São Paulo, autorização de prévia anuência para uso experimental de óleo diesel B30, pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o plano de trabalho apresentado, nos termos da Resolução ANP nº 910 , de 18 de novembro de 2022.
§ 1º Fica restrito o uso de óleo diesel B30, de que trata o caput, à utilização em veículos da frota elencados no processo supracitado, não podendo o volume global mensal exceder a 80.000 (oitenta mil) litros, tampouco quaisquer alterações nas condições de uso experimental sem a prévia anuência da ANP.
§ 2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação vigente estabelecida pela ANP.
Art. 2º Caberá aos agentes econômicos envolvidos no uso do combustível, de que trata este ato, a responsabilização por eventuais danos causados a equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros.
Art. 3º A ANP poderá, a qualquer tempo, realizar auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos resultados de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à utilização do combustível objeto do uso experimental.
Art. 4º A presente Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP, para o uso comercial do combustível para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º Fica revogada a Autorização SBQ-ANP nº 604 , de 30 de setembro de 2025, publicada no DOU em 1º de outubro de 2025.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO
Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos
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RETIFICAÇÃO - DOU DE 15-12-2025
Na Autorização ANP nº 780, de 11 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2025,
Seção 1, pág. 131, onde se lê no art. 1º.,
§1º:
"... 80.000 (trinta mil) litros ..."
Leia-se:
"... 80.000 (oitenta mil) litros ...".
CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO
Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:
Autorização nº 604/2025 de 30/09/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 506580 AND idambito = 4 LIMIT 1