Federal · ANP

Autorização nº 787/2025

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 787, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

(Revogada pela Autorização nº 450 /2026)

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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.204694/2025-67, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a operação da refinaria de petróleo REFINARIA HENRIQUE LAGE - REVAP, da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ nº 33.000.167/0822-48, situada na Rodovia Presidente Dutra, km 143, Jardim Motorama, Município de São José dos Campos - SP, com capacidade de processamento de petróleo de 40.000 m³/d, com as seguintes unidades e suas respectivas capacidades:

Identificação Unidade de Processo Capacidade

U-210 Destilação Atmosférica e a Vácuo 40.000 m3/d

U-215 Fracionamento de C5+ 1.680 m3/d

U-220 Craqueamento Catalítico 14.000 m3/d

U-222 Reforma Catalítica 1.750 m3/d

U-230 Tratamento de Hidrocarboneto leve de Refinaria 1.080 t/d

U-234 Recuração de Enofre 93,5 t/d

U-235 Recuração de Enofre 93,5 t/d

U-238 Recuração de Enofre 187 t/d

U262 Hidrotratamento de Instáveis 7.000 m3/d

U-264 Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada 7.850 m3/d

U-266 Hidrotratamento de nafta de Coque 3.500 m3/d

U-272N Hidrotratamento de Nafta 3.200 m3/d

U-272Q Hidrotratamento de Querosene 4.000 m3/d

U-272D Hidrotratamento de Diesel 6.500 m3/d

U-274 Desasfaltação do Propano 6.800m3/d

U-276 Coqueamento rRtardado 5.850 m3/d

U-276 Tratamento Cáustico Regenerativo 440 m3/d

U-280 Separação Propeno 557,5 t/d

U-292 Geração de Hidrogênio 280.000 Nm3/d

U-294 Geração de Hidrogênio 1.350.000 Nm3/d

Art. 2º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, dos sistemas auxiliares e da área de armazenamento, bem como a operação das Unidades de Hidrotratamento U-272 N e U-272 Q, com coprocessamento de matéria-prima renovável em teor até 1,0% em volume, para a produção de QAV com conteúdo renovável.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 521 , de 30 de julho de 2020, publicada no DOU de 31 de julho de 2020.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI

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RETIFICAÇÃO - DOU DE 13-08-2026

Na Autorização ANP nº 787 de 16 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2024, no art. 2º., onde se lê:

"Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento, bem como a operação da unidade de Hidrotratamento de Nafta (U-272N), com coprocessamento de matéria-prima renovável, empregando carga contendo óleo vegetal (de 0,5 a 0,8%), para produção de QAV com conteúdo renovável."

leia-se:

"Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, dos sistemas auxiliares e da área de armazenamento, bem como a operação das Unidades de Hidrotratamento U-272 N e U-272 Q, com coprocessamento de matéria-prima renovável em teor até 1,0% em volume, para a produção de QAV com conteúdo renovável."

Marcus Vinicius Quintanilha Werner

Superintendente de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Autorização nº 450/2026 de 04/08/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 521/2020 de 30/07/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 79635 AND idambito = 4 LIMIT 1