Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 788/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 788, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134 , de 08 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.220281/2024-49, e

considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 51 , de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TAMANDARÉ GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 50.440.293/0001-04, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União.

Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51 , de 26 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada caso não sejam mantidas as condições para o exercício da atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

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RETIFICAÇÃO

Na Autorização SIM-ANP nº 788, de 16 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 17 de dezembro de 2025.

Onde se lê:

"Art. 1º Fica a empresa AMANDARÉ GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 50.440.293/0001-04, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União.

Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51 , de 26 de dezembro de 2013."

Leia-se:

"Art. 1º Fica a empresa TAMANDARÉ GERAÇÃO DE ENERGIA LTDA, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 50.440.293/0001-04, autorizada a exercer a atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União.

Art. 2º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 8, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Resolução ANP nº 51 , de 26 de

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Nenhum Ato.