Texto vigenteFederal · ANP

Autorização nº 790/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 790, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.210288/2025-33, RESOLVE: autorizar a empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS GÁVEA S.A, CNPJ nº 00.853.071/0002-18, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Avenida Egídio Tomasi 215, Gávea, Jacinto Machado/SC, 88950-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 29:00:11,500; - 49:46:01,300 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 180,00 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 308 , de 16 de maio de 2019. TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo

1 1,91 5,40 15,00 II ou III Horizontal aéreo

2 1,91 5,40 15,00 II ou III Horizontal aéreo

3 1,91 5,40 15,00 II ou III Horizontal aéreo

4 1,91 5,40 15,00 II ou III Horizontal aéreo

5 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal subterrâneo

6 2,55 12,00 60,00 II ou III Horizontal subterrâneo

DIOGO VALERIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Autorização:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Autorização:

Autorização nº 308/2019 de 16/05/2019 - Norma em vigor