Decisão de Diretoria nº 3/2026
Solicitação de prazo para a TRADENER LTDA, na qualidade de importador de gás natural, atender ao disposto na Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.225920/2025-43
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 732/2025/SGE-Circuito/SGE
DATA: 6/1/2026
DD Nº : 3/2026
ASSUNTO:
Solicitação de prazo para a TRADENER LTDA, na qualidade de importador de gás natural, atender ao disposto na Resolução ANP nº 982 , de 21 de maio de 2025.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.225920/2025-43, na Nota Técnica nº 10 /2025/SBQ/ANP-RJ (SEI 5596190), no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 4 (SEI 5596062), decide, por unanimidade:
I - conceder autorização excepcional para que a empresa TRADENER LTDA, na qualidade de importador de gás natural, encaminhe os dados da qualidade retroativos, referentes ao período entre 22 de maio de 2025 e 31 de dezembro de 2025, no sistema DPP até 10 de janeiro de 2026; e
II - emitir os certificados da qualidade, conforme os
Art. 5º e 7º da Resolução ANP nº 982 /2025, observando os requisitos estabelecidos nos
Art. 4º e 6º da Resolução ANP nº 828 /2020, a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/01/2026, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.