Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 435/2025

Manifestação da ANP em ação proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214299/2025-92

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 383/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 15/07/2025

DD Nº : 435/2025

ASSUNTO:

Manifestação da ANP em ação proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.214299/2025-92, na Nota Técnica nº 134 /2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5036705), na Nota Jurídica nº 16/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5079522) e nos despachos nº 1387 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5079533) e nº 1388 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5079555), decide, por unanimidade entre os votantes:

Manifestar à Procuradoria Federal junto a ANP que o ingresso na qualidade de " amicus curiae" na ação judicial em curso no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, é conveniente e oportuno.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 15/07/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5140692 e o código CRC 6A79D901.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.