Decisão de Diretoria nº 435/2025
Manifestação da ANP em ação proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214299/2025-92
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 383/2025/SGE-CIRCUITO/SGE
DATA: 15/07/2025
DD Nº : 435/2025
ASSUNTO:
Manifestação da ANP em ação proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.214299/2025-92, na Nota Técnica nº 134 /2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5036705), na Nota Jurídica nº 16/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5079522) e nos despachos nº 1387 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5079533) e nº 1388 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5079555), decide, por unanimidade entre os votantes:
Manifestar à Procuradoria Federal junto a ANP que o ingresso na qualidade de " amicus curiae" na ação judicial em curso no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, é conveniente e oportuno.
Publique-se
SERGIO ALONSO TRIGO
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 15/07/2025, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.