Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 441/2025

Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento de Instalações apresentadas pela PRIO TIGRIS LTDA. - Campos de Peregrino e Pitangola.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209855/2025-17 e 48610.209857/2025-06

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 389/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 17/07/2025

DD Nº : 441/2025

ASSUNTO:

Aprovação de Garantias Financeiras de Descomissionamento de Instalações apresentadas pela PRIO TIGRIS LTDA. - Campos de Peregrino e Pitangola.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.209855/2025-17 e 48610.209857/2025-06, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SDP-CREG/SDP e nas Certidões de Conformidade DPP nº 609 (SEI nº 4966065) e DPP nº 610 (SEI nº 4981631), decide, por unanimidade entre os votantes:

I - aprovar o instrumento de garantia apresentado pela concessionária PRIO TIGRIS LTDA. na modalidade GARANTIA CORPORATIVA, com registro no sistema DPP/ANP nº 609 e registro SEI nº 4973596, com valor de R$ 5.181.932,24, para assegurar as obrigações contratuais de descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao campo PITANGOLA (Contrato 48610001365200865);

II - aprovar o instrumento de garantia apresentado pela concessionária PRIO TIGRIS LTDA. na modalidade GARANTIA CORPORATIVA, com registro no sistema DPP/ANP nº 610 e registro SEI nº 4973583, com valor de R$ 906.409.418,72, para assegurar as obrigações contratuais de descomissionamento das instalações de produção de petróleo e gás natural relacionadas ao campo PEREGRINO (Contrato 486100038872000); e

III - aprovar, em função da aprovação dos instrumentos de garantia supracitados nos itens I e II, a substituição e devolução dos instrumentos de garantia previamente apresentados pela concessionária PRIO TIGRIS LTDA. referentes aos campos:

a) PEREGRINO - Carta de Crédito 180034923 (DPP 165 e SEI nº 3293132), bem como seu aditamento (DPP 498 e SEI nº 4135807), emitida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e

b) PITANGOLA - Carta de Crédito 180034823 (DPP 164 e SEI nº 3293199), bem como seu aditamento (DPP 496 e SEI nº 4135754), emitida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 17/07/2025, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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