Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 444/2025

Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidade em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima P-52.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.212373/2021-11

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 392/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 18/07/2025

DD Nº : 444/2025

ASSUNTO:

Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. contra a aplicação de penalidade em face de desatendimento do Regulamento Técnico de Medição aprovado pela Resolução Conjunta ANP/INMETRO nº 1, ocorrido na unidade marítima P-52.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.212373/2021-11, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 7/2025/NFP (SEI nº 5062610), no Relatório de Análise de Recurso (SEI nº 4926463), no Parecer nº 153/2025//PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5046391) e no Despacho nº 1259 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5046392), decide, por unanimidade entre os votantes:

Conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/07/2025, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.