Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 447/2025

Acordo de Individualização da Produção da Jazida Compartilhada entre as áreas de Jubarte, Argonauta e Áreas Não Contratadas (AIP do Pré-Sal de Jubarte).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.003807/2015-37

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 405/2025/SGE-CIRCUITO/SGE

DATA: 18/07/2025

DD Nº : 447/2025

ASSUNTO:

Acordo de Individualização da Produção da Jazida Compartilhada entre as áreas de Jubarte, Argonauta e Áreas Não Contratadas (AIP do Pré-Sal de Jubarte).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.003807/2015-37, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 57/2025/SDP (SEI nº 5144209), na Nota Técnica nº 59 /2025/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5024657), no Parecer Técnico nº 3/2025/SCL/ANP-RJ (SEI nº 5027151), nos Ofícios nº 131/2025/SCL (SEI nº 5027374) e nº 147/2025/SCL (SEI nº 5111417), no Parecer Técnico nº 1/2025/STM (SEI nº 5088493), no Parecer Técnico nº 12/2025/SPG/ANP-RJ (SEI nº 5073571), na Nota Técnica nº 76 /2025/SDP/ANP-RJ (SEI nº 5143837), no Parecer nº 213/2025/PFANP (SEI nº 5143714) e no Despacho nº 1632 /2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5143727), decide, por unanimidade entre os votantes:

Aprovar o Acordo de Individualização da Produção da Jazida Compartilhada entre as áreas de Jubarte, Argonauta e Áreas Não Contratadas - AIP do Pré-Sal de Jubarte (SEI nº 5017803), tendo sua data efetiva no primeiro dia do mês subsequente da ciência à operadora da jazida compartilhada sobre a aprovação, solicitando às partes o envio do primeiro termo aditivo ao AIP com revisão das Cláusulas 8.4, 8.7.2, e 11.3, em até cento e oitenta dias dias.

Publique-se

SERGIO ALONSO TRIGO

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por SERGIO ALONSO TRIGO, Superintendente de Governança e Estratégia, em 18/07/2025, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5152746 e o código CRC 64AABBC8.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.